O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Gabriel Ferreira Mesquita a seis anos de prisão pelo crime de violação. Ele é dono do bar Bambambã, na Asa Norte, em Brasília.
Um grupo de 12 mulheres acusou Gabriel de abuso durante relações sexuais. O julgamento envolve o caso de duas mulheres. Afirmaram que tiveram relações sexuais consensuais com o arguido, mas após pedirem a cessação do acto, este continuou à força. A ação tramita em sigilo judicial.
Na primeira instância, o acusado foi condenado a seis anos por estupro, mas a pena foi anulada na segunda instância. Na opinião dos juízes, as vítimas não ficaram constrangidas, o que deveria ter ocorrido com uma “reação séria e eficaz” de recusa do ato pretendido pelo arguido.
Sobre o julgamento no STJ
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) interpôs Recurso Especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que absolveu, em segunda instância. A Sexta Câmara do STJ acolheu o recurso do MPDFT. O placar foi 3 a 2, para restabelecer a condenação de Gabriel.
Em seu voto, na abertura da sessão que julgou o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do STJ, afirma que “a violência caracterizou-se pelo uso da força física para vencer a resistência da vítima, apresentada por meio de sua dissidência explícita e reiterado em relação ao relacionamento. Neste ponto, a dissidência é fundamental para caracterizar o crime.” Reforça que “a concordância e o desejo da vítima devem perdurar durante toda a actividade sexual”.
Outro ministro que votou pela condenação, Rogério Shietti Cruz, relator do caso, reiterou a negação do ato pela vítima. “De tudo o que consta dos autos, não há dúvida de que as provas apontam para a dissidência expressa e reiterada da vítima, o que não foi suficiente para impedir a iniciativa do arguido”, disse Shietti Cruz.
No placar de 3 a 2 para a condenação, o ministro Antônio Saldanha Palheiro votou considerando a jurisprudência estabelecida pelo CNJ em matéria penal, e disse não se sentir confortável em votar pela condenação.
“Não tenho dúvidas de que as palavras da vítima são destacadas. (..) mas se, apesar da relevância destas afirmações, subsistem dúvidas fundadas, não há outro caminho para o juiz em matéria penal que não seja a absolvição”, disse Saldanha em sessão do STJ.
Decisão histórica pode criar nova jurisprudência
De acordo com esta decisão, não é necessária a comprovação de que houve qualquer tipo de violência física ou ameaça à mulher para que o estupro seja caracterizado. Basta que ela, vítima, verbalize o negativo, mesmo que durante a prática sexual iniciada de forma consensual.
O CNN conversou com o professor de Direito Penal, Processo Penal e Direito Maria da Penha, Rafael Paiva, que analisou o caso.
“Na verdade, esta é uma decisão histórica do STJ, uma vitória na luta pela liberdade sexual das mulheres. Não tenho dúvidas de que é uma vitória”, analisa o especialista em direito penal.
Ele explica que em casos de estupro, é comum que os tribunais levem em conta o que é produzido, em termos de prova, após o ato sexual criminoso.
“É facto que nos crimes sexuais, conhecidos como crimes entre quatro paredes, a palavra da vítima tem maior validade, e agora, com esta nova decisão, ganha ainda maior poder”, afirma Paiva.
Porém, na prática dos julgamentos, principalmente em primeira e segunda instância, esse entendimento deve encontrar muitas resistências, devido à produção de provas.
“É normal que se façam as seguintes perguntas: a vítima passou por perícia? Você procurou ajuda? Há algum ferimento em seu corpo? explicou o professor de direito.
A legislação brasileira define o estupro como união carnal ou ato libidinoso mediante violência ou ameaça grave, mas é a interpretação do juiz que, na prática, entende se esse ato é violento ou não.
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