Uma mulher e seu ex-companheiro tiveram a condenação por fraude ao sistema previdenciário do Exército Brasileiro mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em 2011, o réu casou-se com uma ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos, no Recife.
O ex-combatente, porém, era o sogro do arguido, na altura 40 anos mais novo que ele. Ele tinha Alzheimer e faleceu poucos meses após o casamento, em dezembro de 2012. Os dois nunca tiveram uma relação conjugal efetiva, e o réu apresentou pedido de elegibilidade à pensão em 10 de janeiro de 2013.
Segundo o STM, assim que o então marido faleceu, a mulher recebeu a pensão por quase dez anos, quando foi denunciada por uma das netas do ex-combatente, que alegou que o acusado teria arranjado o casamento para enganar o sistema previdenciário e induzir o Exército Brasileiro a cometer um erro.
Até outubro de 2021, ela recebeu mais de R$ 435 mil no total. O prejuízo foi de mais de R$ 919 mil aos cofres públicos, traduzido em valores correntes.
Os arguidos residiam com o idoso, não tendo sido possível apurar se este tinha conhecimento do plano traçado pelo casal e se concordava com a sua participação, ou se foi tudo um erro, segundo o Ministério Público Militar.
No Tribunal Militar Federal (JMU), a dupla foi processada e julgada na Auditoria Militar do Recife, onde o juiz federal da Justiça Militar considerou que os dois eram culpados do crime de peculato. Eles foram condenados a cumprir pena de prisão de três anos.
A defesa do casal recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Durante o julgamento do recurso, em maio deste ano, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vista para melhor análise do processo, que o Tribunal voltou a analisar na última terça-feira (13).
Em votação, o ministro votou pela absolvição do acusado. Segundo Vidigal, houve casamento em cartório e foi emitida certidão, com fé pública, o que não poderia ser admitido como fraude.
O relator do caso, ministro Marco Antônio de Farias, discordou da posição, e disse que mesmo havendo certidão oficial de casamento, a veracidade dos fatos mostrava que tudo não passava de uma grande fraude ao sistema previdenciário do Exército.
Além disso, Marco Antônio explicou que a doença de Alzheimer é a forma mais comum de demência degenerativa em idosos e se caracteriza por uma evolução lenta e progressiva que resulta na destruição de funções mentais essenciais. Com isso, ele comentou o quadro clínico do idoso para comprovar que ele não sabia o que estava fazendo quando se casou com a nora.
O ministro afirmou ainda que ficou comprovado que o casal, nora e filho do idoso, residiam juntos no quarto duplo, enquanto o ex-combatente permanecia no seu próprio quarto.
“Os arguidos arquitetaram o casamento do arguido com o ex-combatente com o intuito de induzir em erro e manter em erro a Administração Militar e, assim, obter a pensão especial. A falsificação intencional da verdade, especialmente no que diz respeito aos requisitos para o recebimento de uma pensão, com o objetivo de contornar os controlos oficiais e obter vantagem pecuniária indevida, constitui crime de peculato. O crime de peculato, perpetrado contra instituições públicas, nas suas diversas modalidades, afecta a Ordem Administrativa. Nesta tipologia típica é impossível dissociar, do rol de consequências, os infortúnios causados à gestão dos recursos orçamentais”, disse.
A condenação dos réus foi mantida por maioria de votos.
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