O Brasil registrou cerca de 44 mil ações judiciais por posse de drogas para consumo pessoal, entre janeiro e abril de 2024, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em média, foram registados 365 casos por posse de drogas para uso pessoal, diariamente, nos primeiros quatro meses deste ano, totalizando 44.228 casos no país. A média dos 12 meses do ano passado foi de 400 casos por dia, o que indica uma tendência de queda.
Uma pesquisa obtida exclusivamente por CNN mostra que, de 2022 para 2023, o número de novas ações judiciais aumentou 12,4%. De 130.034 em 2022 para 146.228 no ano seguinte.
A pesquisa foi realizada no DataJud, banco de dados nacional do Poder Judiciário. Os valores correspondem ao código de processo 5885, referente a “Posse de Medicamentos para Uso Pessoal”.
Em 2023, Minas Gerais foi líder na categoria com 45.230 ações inscritas. Nos primeiros quatro meses deste ano já foram documentados 13.088 processos.
Além do aumento geral no país, 16 estados apresentaram aumento no número de ações entre 2022 e 2023. Piauí (600%), Goiás (220%) e Tocantins (126%) tiveram os maiores aumentos no período.
Falta de diferenciação entre posse e tráfico
Também está registrado no DataJud o código processual 11.207, referente a “Tráfico, posse ou uso de entorpecentes ou substâncias de efeito similar”. Neste caso, o sistema judicial não diferencia a posse do tráfico de drogas.
Em 2024, 120 ações já foram incluídas no código. Desde 2020, um total de 2.852 casos não foram diferenciados entre posse e tráfico no catálogo.
A advogada criminalista do VLV Advogados, Samantha Aguiar, afirma que a falta de distinção dificulta o debate público e jurídico sobre esses crimes. “São infrações com repercussões muito diversas na justiça e na sociedade e que exigem diferentes abordagens judiciais e políticas públicas específicas”, explica.
O especialista diz ainda que não diferenciar adequadamente prejudica o rigor estatístico e obscurece a realidade dos problemas enfrentados pela Justiça.
Na base de dados do CNJ ainda é possível encontrar outros três códigos processuais, dentro do Direito Penal, que separam o crime de tráfico em diferentes modalidades: Tráfico de Drogas e Conduta Conexa (3.608); Associação de Produção e Tráfico e Conduta Conexa (5897) e Financiamento ou Custeio da Produção ou Tráfico de Drogas (5898).
Entendimento recente do STF
Há um mês, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Portanto, não é mais crime no Brasil adquirir, armazenar, transportar ou portar maconha para consumo pessoal.
A decisão não significa que tenha havido uma liberalização do uso de drogas no país. Apesar de não ser mais crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilegal no país, de natureza administrativa e não criminosa. Isso significa que o usuário ainda está sujeito a punições como medidas educativas e advertências sobre os efeitos das drogas.
O STF também definiu o limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas femininas como critério objetivo para diferenciar usuários de drogas de traficantes. Esse limite será utilizado até que o Congresso aprove uma regulamentação nesse sentido. Com esta definição, o STF encerra o julgamento que se arrastava na Corte desde 2015.
As ações desaparecerão?
A criminalista Samantha Aguiar avalia que a recente decisão do STF pode não levar à redução do número de ações judiciais que tratam do porte de drogas para consumo pessoal.
Ela considera que a Corte só tratou de casos envolvendo maconha. Pessoas que transportam outras substâncias, como cocaína ou drogas sintéticas, mesmo para consumo próprio, podem ser processadas.
“Outro aspecto é que a discussão no STF apenas estabeleceu a quantidade como critério objetivo, sem tocar nas circunstâncias de histórico de uso, tipo de substâncias ou mesmo forma de embalagem. Pois muitas autoridades policiais entendem que se a substância fosse dividida em frações constituiria tráfico e não posse, o que é um absurdo, pois a droga é comprada/adquirida em frações”, explica o advogado.
Apesar da avaliação de que a decisão do STF possa trazer efeitos práticos, o especialista entende que os usuários não devem ser perseguidos.
“Perseguir os usuários não fará com que o crime do tráfico de drogas deixe de existir. Propor uma lei que não condiz com a realidade do Brasil é absolutamente desnecessária e traz maior divisão socioeconômica”, finaliza.
Compartilhar:
o que emprestimo consignado
emprestimo consignado manaus
como funciona o emprestimo consignado
o que é emprestimo consignado
juros empréstimo consignado
financeira bmg telefone
o que empréstimo consignado
empréstimo servidor público
emprestimos bh
empréstimos bh
emprestimo consignado publico
emprestimos consignados o que é