A médica Claudia Soares Alves, de 42 anos, que foi presa na última quarta-feira (24) após sequestrar um bebê recém-nascido em Minas Gerais, poderá ser demitida do cargo de professora da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
A nomeação de Claudia como professora da UFU foi publicada em abril no Diário Oficial da União. A universidade informa que sua posse no cargo ocorreu no dia 13 de maio e que, no dia seguinte, iniciou as atividades. Até então, ela era professora da Universidade Estadual de Goiás (UEG), mas pediu demissão.
Segundo a Faculdade de Medicina da UFU, Claudia leciona as disciplinas de Medicina Integrada 1 e Saúde Individual 5. A instituição informa que seu vínculo empregatício inclui “atividades docentes” no Hospital de Clínicas de Uberlândia, onde ocorreu o sequestro.
Conforme previsto em resolução interna da universidade, os novos colaboradores passam por um período probatório de três anos, durante o qual são examinados quanto à “sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo”. Claudia, portanto, está em liberdade condicional até 2027.
A mesma resolução estabelece que um dos critérios de avaliação dos servidores em período probatório é o “cumprimento dos deveres e obrigações dos servidores públicos, com estrita observância da ética profissional”.
Procurado por CNNa universidade afirmou que “tomará imediatamente as medidas administrativas necessárias e afirma o seu compromisso de esclarecer, investigar e responsabilizar os factos ocorridos”.
O regimento interno da Universidade Federal de Uberlândia define cinco tipos de penalidades para os funcionários que praticarem atos considerados infração às normas vigentes da instituição:
- Aviso
- Suspensão
- Renúncia
- Revogação de aposentadoria ou disponibilidade
- Remoção da função de confiança
“Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos dela decorrentes ao serviço público em geral e à UFU em particular, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais”, diz o regulamento. “O ato de aplicação da pena mencionará sempre a base legal e a causa da sanção disciplinar”, acrescenta.
Lembre-se do caso
Claudia é neurologista e foi presa na quarta-feira após, segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, sequestrar um bebê recém-nascido em Uberlândia, a cerca de 540 quilômetros de Belo Horizonte.
A menina foi sequestrada na última terça-feira (23) no Hospital das Clínicas de Uberlândia e encontrada no dia seguinte em Itumbiara (GO). A distância entre as duas cidades é de quase 135 quilômetros.
Segundo informações contidas no boletim de ocorrência, Cláudia se passou por pediatra para acessar o quarto onde estava a família do bebê. Ela teria afirmado que levaria a criança para uma sala ao lado para ajudar na amamentação.
Dada a demora, o pai da menina perguntou a uma enfermeira onde estava a filha. A funcionária teria dito que nenhum médico ou enfermeiro da unidade havia buscado a criança, gerando o alerta de pessoa desaparecida.
O suspeito foi preso por volta das 10h50 desta quarta-feira e estava com o bebê. A polícia relata que encontrou roupas, sapatos e duas bolsas da criança no carro do médico. A menina já foi devolvida à família.
O que diz a defesa
Em nota, a defesa de Claudia Soares Alves informa que a médica “possui transtorno afetivo bipolar e no momento dos fatos se encontrava em crise psicótica, não conseguindo discernir o caráter inapropriado e/ou ilícito de sua atuação”.
A defesa apresentou relatório informando que a presidiária está em tratamento psiquiátrico desde 2022 e que sua última consulta foi em dezembro do ano passado. Segundo o relato, ela “apresenta diagnósticos de transtorno afetivo bipolar, transtorno de ansiedade generalizada e transtorno de pânico” e recebeu prescrição de medicamentos específicos.
“Devido ao seu diagnóstico principal (transtorno afetivo bipolar), a paciente apresenta crises recorrentes de humor deprimido, anedonia, desânimo, irritabilidade, insônia e ideação suicida, alternadas por crises recorrentes de humor elevado, grandiosidade, perseguição, aumento de atividades, prejudicando gravemente seu julgamento crítico da realidade e incapacitando-a temporariamente (durante as crises) de compreender o caráter inadequado e/ou ilícito de suas atitudes”, conclui o relatório.
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