O Brasil registrou 77.083 casos de perseguição contra mulheres – prática conhecida como stalking – ao longo do ano passado. Ou seja, o país teve, em média, um incidente a cada 6 minutos e 48 segundos em 2023.
Os dados fazem parte do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (18) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Entre 2022 e 2023, o número de casos de perseguição no país aumentou 34,5%, passando de 57.294 para 77.083. A taxa de casos passou de 54,8 para 73,7 por 100 mil habitantes.
As unidades da federação que registraram os maiores aumentos foram Roraima (121,1%), Alagoas (73,3%) e Pará (65,3%). Apenas dois estados tiveram queda nos registros: Mato Grosso do Sul (-10,9%) e Acre (-3,9%).
As maiores taxas de perseguição por 100 mil habitantes foram registradas no Amapá (271,9), Roraima (165,7), Distrito Federal (154,8), Paraná (119,4) e São Paulo (110,8).
O que a lei diz
A prática de stalking passou a ser considerada crime em março de 2021. A Lei 14.132 define crime como “perseguir alguém, repetidamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando seu esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena para quem for condenado por esse crime varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. A pena é aumentada se o crime for contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por ser do sexo feminino ou se houver associação entre duas ou mais pessoas ou uso de arma.
Violência psicológica
Ainda segundo dados do anuário, o Brasil registrou 38.507 casos de violência psicológica contra mulheres no ano passado – um aumento de 33,8% em relação a 2022, quando foram registrados 28.771 episódios.
A taxa de casos por 100 mil habitantes no país passou de 27,5 para 36,8 em um ano. As maiores taxas foram registradas em Roraima (1.763,4), Amazonas (180,3) e Amapá (173,1).
A Lei 14.188, de 2021, classifica o crime de violência psicológica contra a mulher da seguinte forma: “Casar a mulher dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça , constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e à autodeterminação”.
A pena é de seis meses a dois anos de prisão e multa.
Casos de perseguição por estado
UF | Casos em 2022 |
Casos em 2023 |
Variação (%) | Avaliar em 2022 |
Avaliar em 2023 |
AC | 230 | 221 | -3,9 | 55,5 | 53,3 |
AL | 300 | 520 | 73,3 | 18.4 | 31,9 |
PA | 888 | 1.004 | 13.1 | 240,5 | 271,9 |
SOU | 1.613 | 1.877 | 16.4 | 81,6 | 95,0 |
BA | 1.631 | 2.414 | 48,0 | 22.3 | 33,0 |
CE | 1.447 | 1.812 | 25.2 | 31,9 | 39,9 |
DF | 1.925 | 2.283 | 18,6 | 130,5 | 154,8 |
ES | 512 | 661 | 29.1 | 26.1 | 33,7 |
IR | 2.914 | 3.711 | 27,4 | 81,2 | 103,4 |
RUIM | 723 | 840 | 16.2 | 21,0 | 24,4 |
MT | 1.227 | 1.808 | 47,4 | 67,5 | 99,5 |
EM | 1.373 | 1.223 | -10,9 | 98,0 | 87,3 |
MG | 3.126 | 4.358 | 39,4 | 29,7 | 41,4 |
PÁ | 1.168 | 1.931 | 65,3 | 28,7 | 47,5 |
OP | 605 | 930 | 53,7 | 29,4 | 45,2 |
RP | 5.476 | 7.004 | 27,9 | 93,3 | 119,4 |
PÉ | 768 | 1.024 | 33,3 | 16.2 | 21.6 |
PI | 737 | 1.045 | 41,8 | 44,1 | 62,6 |
RJ | 2.642 | 2.743 | 3.8 | 31.2 | 32,4 |
Enfermeiro | 761 | 1.155 | 51,8 | 44,7 | 67,8 |
LOL | 5.505 | 6.569 | 19.3 | 97,8 | 116,7 |
RO | 295 | 426 | 44,4 | 37,2 | 53,7 |
RR | 237 | 524 | 121,1 | 74,9 | 165,7 |
SC | 3.142 | 4.072 | 29,6 | 81,4 | 105,5 |
SP | 17.079 | 25.510 | 49,4 | 74,2 | 110,8 |
SE | 527 | 803 | 52,4 | 45,7 | 69,7 |
PARA | 443 | 615 | 38,8 | 58,7 | 81,5 |
BRASIL | 57.294 | 77.083 | 34,5 | 54,8 | 73,7 |
Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública
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