A aposentada Elisabeth Morrone e o filho foram obrigados a deixar o condomínio onde moram, na zona oeste de São Paulo, por apresentarem “comportamento antissocial”. Em 2022, Elisabeth foi filmada fazendo insultos racistas ao humorista Eddy Júnior, que morava no mesmo prédio da aposentada, no bairro Barra Funda. Ele foi chamado pelo vizinho de “macaco”, “bandido”, “ladrão” e “imundo”.
Em maio do ano passado, o Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia contra o morador por insultos e ameaças raciais. Dois meses depois, o tribunal aceitou a denúncia e ela passou a ser ré no caso.
Na época, sua defesa negou que houvesse racismo e afirmou que o vídeo publicado pelo humorista foi editado.
Expulsão do condomínio
A administração do condomínio, que afirma que “há meses sofre com o comportamento antissocial” de Elisabeth e do filho e cita a existência de “ruído praticamente todas as noites, ligando o som e arrastando móveis, o que perturba constantemente o sossego”.
O condomínio afirma ter aplicado diversas multas ao morador, as quais, alega, “foram aplicadas regularmente, face ao reiterado incumprimento de deveres
leis e normas previstas em convenção condominial e regimento interno do autor, que praticou condutas antissociais, como roubar e danificar página do livro de ocorrências, insultar moradores, intimidar moradores com garrafa de vinho e facas e acusar prestadores de serviço de o condomínio de desrespeito à verdade, levando inclusive à lavratura de boletim de ocorrência”.
Na decisão, a juíza Laura de Mattos Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cita o caso envolvendo o humorista. “O filho de Elisabeth, Marcus Vinicius Morrone Santori, incomodado com o barulho, ameaçou o morador da unidade nº 54 A, Edson Marciano Júnior [Eddy Júnior]inclusive enquanto estiver em posse de uma faca.”
Elisabeth questionou a legalidade das multas recebidas em tribunal, o que não foi aceite pelo tribunal. “É claro que as multas são válidas e não podem ser canceladas”, afirma o juiz.
“O exercício do direito de propriedade, porém, não é absoluto, cabendo ao proprietário o dever de utilizar a coisa de acordo com a sua função social (CF, art. XXIII) e, tratando-se de fracção autónoma em edifício condomínio, pois neste caso também é necessário cumprir as regras contidas no contrato de condomínio, no regulamento interno e nas deliberações da assembleia”, acrescentou o juiz.
“E, nesse sentido, o contrato de condomínio prevê expressamente o dever dos condôminos de não utilizarem sua unidade autônoma de forma prejudicial ao sossego,
saúde e segurança dos proprietários, ou bons costumes”, acrescentou. “E a impossibilidade de conviver harmoniosamente no condomínio permite
que os condôminos adotem medidas para restringir os direitos de propriedade de pessoas antissociais.”
A decisão foi publicada na última terça-feira (16) no Diário Eletrônico da Justiça. Elisabeth dispõe de 90 dias corridos para abandonar o imóvel, “sob pena de adoção das medidas de coação pertinentes”. Ela também foi condenada a pagar honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
A CNN Ela entrou em contato com o advogado Fermison Guzman Moreira Heredia, que disse que irá recorrer: “A decisão é omissa e o requerente irá recorrer, além disso, não houve trânsito em julgado, por isso não se trata de sentença definitiva”.
* Sob supervisão
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