O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que estabelece novas regras para venda, criação e exposição de cães e gatos para fins comerciais no Estado de São Paulo. Entre as principais medidas da nova legislação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11), estão a proibição da exposição de cães e gatos em eventos de rua e em espaços públicos, e a permissão para a venda dos filhotes desses animais somente após quatro meses de vida, desde que sejam castrados e vacinados.
O PL, de autoria do Executivo, foi apresentado à Assembleia Legislativa no ano passado. Em junho, os deputados aprovaram e devolveram a proposta ao governador para sanção.
A lei também exige que os criadores mantenham as fêmeas ao lado de seus filhotes recém-nascidos por seis a oito semanas para que os animais passem pelo processo de lactação de maneira adequada; e que as mães (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na reprodução) podem ter no máximo duas gestações por ano, devendo ser castradas no 5º ano de vida.
No caso de cães policiais, cães farejadores, cães de resgate, cães-guia e cães de assistência terapêutica, a castração poderá ser realizada até os 18 meses de idade e não aos quatro meses, conforme previsto para os animais que não serão criados para esses fins.
A lei também prevê que os criadores devem possuir alojamentos compatíveis com o porte, tamanho e quantidade dos cães e gatos criados; que os animais sejam submetidos anualmente a exames veterinários e vacinações; sejam mantidos em ambientes livres de risco de contaminação por endo e ectoparasitas, e não sejam expostos em vitrines fechadas ou alojados em espaços desconfortáveis ou exploratórios que impeçam a movimentação e afetem a saúde física e mental.
O que a lei determina? Veja os principais pontos
- Os criadores devem garantir que as fêmeas permaneçam ao lado de seus filhotes recém-nascidos por um período de seis a oito semanas, para que os animais passem pelo processo de lactação de maneira adequada;
- Cães e gatos domésticos só poderão ser vendidos ou trocados por criadores e estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de quatro meses;
- Esterilizar, ou seja, castrar cirurgicamente filhotes de até quatro meses de idade, com exceção dos cães de trabalho nas atividades de cães policiais, cães farejadores, cães de resgate, cães-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão ser esterilizados cirurgicamente até os 18 meses de idade. idade;
- Os criadores só poderão dispor de matrizes (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na reprodução) para reprodução a partir do terceiro ciclo estral ou do 18º mês de vida;
- As porcas podem ter no máximo duas gestações por ano, devendo ser castradas no 5º ano de vida;
- Microchipar os animais e registrá-los em banco de dados específico a ser regulamentado pelo Poder Público Executivo Estadual;
- O mês de maio é instituído como “Mês da Saúde Animal” no calendário do Estado de São Paulo.
Vetos
O inciso III, que determinava a contratação de veterinários registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) por criadores de cães e gatos, foi vetado, segundo o governo, por considerar a proposta inconstitucional, uma vez que a matéria, como dispõe sobre a legislação trabalhista e as condições de exercício das profissões, é de responsabilidade da União.
“Além disso, cabe ao criador de cães e gatos, no exercício regular da gestão do seu negócio, escolher, dentre os meios permitidos pela legislação, a forma como contratará o responsável técnico e prestará assistência médico-veterinária em seu estabelecimento.”
O artigo 12 determinava que os infratores sofreriam sanções penais previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre punições criminais e administrativas para condutas e atividades que agridam o meio ambiente, inclusive a fauna e a flora.
Segundo Tarcísio, o artigo foi excluído porque o infrator só estaria sujeito a punição na esfera penal, “excluindo a possibilidade de sua responsabilização na esfera administrativa, inclusive pela prática de outras infrações não abrangidas pelo referido dispositivo legal”. ”.
Proposta do Executivo foi feita após vetar projeto de deputado
O governador Tarcísio de Freitas vetou o inciso III do artigo 4º e o artigo 12 da proposta que chegou da Alesp.
A proposta do Executivo, definida no texto do projeto como aquela que “prevê proteção, saúde e bem-estar na criação e comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo”, foi apresentada ao Legislativo após Tarcísio vetar o PL 523/2023 do deputado Rafael Saraiva (Sindicato), que determinou a proibição da criação e revenda de animais (cães, gatos e aves domésticas) em petshops e estabelecimentos comerciais, mantendo as doações gratuitas.
Na época, o deputado argumentou que o objetivo era acabar com os criadouros ilegais. Contudo, o governo vetou-a por entender que a medida violava o princípio da livre iniciativa, tratado na época como princípio básico da ordem económica.
O PL 1477/2023, sancionado por Tarcísio de Freitas, surgiu como alternativa ao projeto de Saraiva. “O projeto foi construído para melhorar o projeto de lei 523/2023, que proibia a criação e revenda de animais em petshops e estabelecimentos comerciais e criou o Cadastro Estadual de Criadores de Animais – que foi vetado por violar o princípio da livre iniciativa. , sendo este um princípio básico da ordem econômica”, explicou o governo do estado. em temporada.
Como funciona na cidade de São Paulo
Na cidade de São Paulo está em vigor a Lei nº 14.483, de 2008, que dispõe sobre a criação e venda a varejo de cães e gatos em estabelecimentos comerciais da cidade.
De acordo com a legislação municipal, a reprodução de animais para comercialização somente poderá ser realizada em canis e gatis regularmente implantados e cadastrados nos órgãos competentes, sendo proibida a venda e doação de cães e gatos em locais públicos – com exceção de eventos destinados a doações. nos parques municipais.
As doações são permitidas em estabelecimentos legais, como petshops, sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica e com placa anexada, onde consta o nome do responsável, os respectivos números de CPF ou CNPJ, telefone e endereço.
Pela nova lei estadual, os animais expostos para doação também deverão ser castrados, vacinados e submetidos ao controle parasitário, além de portar microchip com dados de espécie, sexo, cor da pelagem, idade e raça.
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