Quase duas semanas depois de José Hiran da Silva Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), reforçar a posição contra o procedimento abortivo conhecido como assistolia fetal ao ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), o CFM se retirou da discussão.
Em nota publicada nesta segunda-feira (1º), o documento assinado pelo presidente afirma que o tema deve ser discutido no âmbito do Congresso Nacional e deve ser ouvido por todos os segmentos envolvidos. O CFM diz ainda que não tem influência no funcionamento do serviço de aborto no país.
O conselho afirma ainda que o projeto de lei 1.904/2024, que tramita na Câmara dos Deputados, não teve participação ou contribuição do órgão em sua elaboração.
No dia 19 do mês passado, o presidente do CFM se reuniu com o ministro Alexandre de Moraes e, ao sair, conversou com jornalistas. “O procedimento de assistolia fetal é cruel para o feto. Viemos explicar para ele [Moraes] Como é essa técnica? Essa técnica é o feticídio”, afirmou José. Gallo já havia se manifestado em audiência no Senado.
O documento lamenta ainda “as distorções a que estes temas têm sido submetidos” e sugere que se trata de uma tentativa de “politizar as discussões e confundir a população, gestores, decisores e até profissionais médicos”.
O procedimento médico consiste na injeção de substâncias no feto, que fazem com que o coração pare de bater, antes do término da gravidez.
O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos com idade gestacional superior a 22 semanas. Foi a decisão do ministro que levou a bancada evangélica a buscar a aprovação do Projeto de Lei 1.904/24, que vem sendo chamado de Lei Antiaborto.
Ó projeto visa equiparar a pena de quem pratica aborto após 22 semanas à mesma quando se trata do crime de homicídioo que incluiria casos de estupro.
O CFM afirma que não tem interferência no funcionamento do Aborto Legal e que cabe ao Ministério da Saúde e aos gestores do Sistema Único de Saúde criar condições para atender às demandas existentes.
“Conforme estipula a legislação em vigor, os médicos estão proibidos de garantir a todos os pacientes o exercício do direito de decidir livremente sobre a sua pessoa ou bem-estar, o qual se limita aos pressupostos definidos na lei”, refere a nota.
Veja a nova nota do CFM
ESCLARECIMENTOS PARA
POPULAÇÃO E MÉDICOS
CFM reitera posicionamentos sobre Aborto
Legal, PL 1.904/2024 e autonomia da mulher
Com o intuito de esclarecer a população e os médicos sobre as narrativas infundadas que têm circulado nos meios de comunicação e nas redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manifesta-se a seguir sobre os seguintes temas:
ABORTO LEGAL
* O serviço Aborto Legal é um programa incorporado pelo Estado Brasileiro que deve ser disponibilizado, conforme critérios definidos por lei e ditames éticos.
* O CFM não tem qualquer influência no funcionamento do serviço de Aborto Legal no país, cabendo ao Ministério da Saúde (MS) e aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) criar condições para atender às demandas existentes. No Brasil, existem atualmente 92 serviços dessa modalidade, distribuídos em 20 estados. Dentre eles, 32 são referenciados pelo MS, a grande maioria desses estabelecimentos está nas regiões Sul e Sudeste.
* Melhorar a rede de Aborto Legal reduziria o martírio de mulheres vítimas de estupro que, sem acesso a esse tipo de atendimento, são duplamente penalizadas: primeiro pelo agressor, depois pela ineficácia do Estado.
PL 1.904/2024
* O Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive nos casos de estupro, não teve participação ou contribuição do CFM em sua elaboração.
* Para esta autoridade, o tema deve ser discutido no âmbito do Congresso Nacional, que precisa ouvir todos os segmentos envolvidos, promovendo um amplo debate com a sociedade sobre o tema.
AUTONOMIA DA MULHER
*Conforme previsto na Constituição de 1988 e no Código de Ética Médica
(CEM), em vigor, é vedado ao médico garantir a todos os pacientes o exercício do direito de decidir livremente sobre a sua pessoa ou o seu bem-estar, o qual se limita aos pressupostos definidos na lei.
*O CFM é aliado da população feminina, sem qualquer intenção de limitar ou excluir direitos. Muito menos penalizar indivíduos ou segmentos da população, já historicamente privados de conquistas e até mesmo de cidadania.
Por fim, o CFM lamenta as distorções a que esses temas têm sido submetidos, na tentativa de politizar as discussões e confundir a população, gestores, tomadores de decisão e até mesmo profissionais médicos. Nesse processo interferem indivíduos que atuam na defesa de interesses privados, desrespeitando a regulamentação vigente.
Brasília, 1º de julho de 2024.
José Hiran da Silva Gallo
*Com informações de Gabriel Garcia e Daniel Trevor
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