A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, emitiu nesta terça-feira (2) medida preventiva que determina que a empresa Meta suspenda imediatamente o uso de dados pessoais para treinamento de sistemas de inteligência artificial nos sites Facebook, Instagram e Mensageiro.
Caso a determinação não seja cumprida, a empresa estará sujeita a multa de R$ 50 mil por dia.
Na semana passada, Meta atualizou sua política de privacidade. O novo texto permite que a empresa utilize informações e conteúdos disponíveis publicamente e compartilhados pelos usuários para treinar e melhorar sistemas generativos de inteligência artificial. “Tal tratamento poderá impactar um número substancial de pessoas, já que, só no Brasil, só o Facebook tem cerca de 102 milhões de usuários ativos”, diz a ANPD.
O município informa que iniciou o processo de fiscalização devido a “indícios de infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”. “Após análise preliminar, dados os riscos de danos graves e de difícil reparação aos utilizadores, a Autoridade determinou cautelosamente a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.”
A ANPD cita problemas na nova política de privacidade da visada que teriam justificado a medida protetiva: “utilização de hipótese jurídica inapropriada para tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informação clara, precisa e de fácil acesso sobre a alteração da política de privacidade e do tratamento efetuado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas”.
Segundo a autoridade, a Meta “não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares dos dados tenham conhecimento das possíveis consequências do tratamento dos seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos generativos de IA”. “A Autoridade constatou também que, embora os utilizadores pudessem opor-se ao tratamento de dados pessoais, existiam obstáculos excessivos e injustificados ao acesso à informação e ao exercício deste direito.”
A autoridade acrescenta que “a informação disponível nas plataformas da Meta é, em geral, partilhada pelos titulares para relacionamento com amigos, comunidades próximas ou empresas de interesse”.
“Diante disso, numa análise preliminar, não haveria necessariamente a expectativa de que todas essas informações – inclusive aquelas compartilhadas há muitos anos – seriam utilizadas para treinar sistemas de IA, que nem sequer foram implementados quando as informações foram compartilhadas.”
Outro problema mencionado é o fato de que, segundo a ANPD, “dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA do Meta”.
“De acordo com a LGPD, o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser sempre realizado no seu melhor interesse, com adoção de salvaguardas e medidas mitigadoras de riscos, o que não foi verificado no âmbito da análise preliminar”, finaliza a autoridade .
Procurada, Meta relatou estar “decepcionada” com a decisão da ANPD.
“O treinamento em IA não é exclusivo de nossos serviços e somos mais transparentes do que muitos players deste setor que usaram conteúdo público para treinar seus modelos e produtos. Nossa abordagem está em conformidade com as leis e regulamentos de privacidade do Brasil e continuaremos a trabalhar com a ANPD para atender às suas preocupações. Isso é um revés para a inovação e a competitividade no desenvolvimento da IA e atrasa a chegada dos benefícios da IA às pessoas no Brasil”, afirmou a empresa.
(Publicado por Fábio Munhoz)
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