Redes de motéis e academias foram alvos nesta terça-feira (25) de uma operação para combater fraudes no abastecimento de água em Minas Gerais. A Operação Cachoeira II fiscalizou 18 estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte e Região Metropolitana (RMBH). Outros dois estabelecimentos foram identificados durante a obra.
Estima-se que existam cerca de 120 mil ligações ilegais de água na região.
A força-tarefa foi realizada pela Companhia Mineira de Saneamento (Copasa), pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e pelas forças de segurança na manhã desta terça-feira (25).
Os alvos foram redes de motéis e academias da capital, Santa Luzia, Sabará e Contagem. Os locais fiscalizados foram identificados pelo setor de Inteligência da equipe técnica da Copasa, através do cruzamento do perfil de consumo e porte dos estabelecimentos.
Dos 20 locais fiscalizados, foram constatadas fraudes em nove deles. Cinco pessoas foram levadas pelas autoridades policiais.
O volume de perda de água por vazamentos e fraudes cometidas nas redes é de 480 litros/dia por ligação, segundo o diretor de Relacionamento e Regulação do Cliente da Copasa, Cleyson Jacomini.
“É importante destacar que, quando há um processo de desvio de água, isso afeta a comunidade tanto por causar desequilíbrio no sistema quanto por causar riscos de contaminação da água pelo uso incorreto das ligações. Quando temos que enviar água para uma determinada região, temos o parâmetro de quem é o nosso cliente habitual. Se eu tenho um cliente irregular e ele não está preocupado economicamente, ou seja, gasta à vontade sem pagar, isso desequilibra o abastecimento, principalmente em regiões mais distantes das unidades produtoras de água, como Ribeirão das Neves, Esmeraldas e Pedro Leopoldo”, Jacomini explicou.
Coordenada pela Sejusp, a Operação Cachoeira II mobilizou cerca de 160 profissionais das instituições envolvidas – Copasa, Sejusp, Polícia Militar e Civil.
Sanções
As ligações clandestinas de água constituem o crime de furto qualificado por fraude, previsto no artigo 155, § 4º, II do Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Caso seja identificada alguma irregularidade nas instalações do imóvel, os técnicos da Companhia ou equipes autorizadas realizam os procedimentos operacionais e emitem o “Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI”, que garante ao consumidor, no prazo de 15 dias, o direito à ampla defesa (recurso).
Todos os procedimentos são realizados de acordo com as Resoluções Normativas 149 e 170 da Arsae-MG, que aprovaram os valores de sanções, reembolsos e recuperação de volume não faturado.
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