O tema da alimentação e da obrigação de fornecer alimentos está previsto no Código Civil, nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, e na própria Constituição Federal no artigo 229. O objetivo desse direito baseia-se no melhor interesse do cidadão. a pessoa que tem esse direito.
Ó O comediante Carlos Alberto foi preso nesta terça-feira (18) por não pagar pensão alimentícia do filhoacumulando uma dívida de R$ 246,9 mil.
Em entrevista com CNNa advogada e mestre em direito de família, Vanessa André Paiva, explicou como funciona a aplicação do direito à alimentação, de acordo com a legislação e interpretação da legislação brasileira.
Certo, isso vai além da comida
Embora seja chamada de pensão alimentícia, a lei não restringe esse direito apenas à alimentação, abrangendo outras demandas de quem faz o pedido.
“Ninguém vive só de comida. (…) Lá temos alimentação, mas também temos despesas com escola, saúde, cultura e lazer. (…) Detalhes que compõem o desenvolvimento de uma criança”, afirma Vanessa Paiva.
Métodos de Pagamento
A pensão alimentícia pode ser paga através de pagamento em dinheiro ou em espécie.
No caso de pagamento em dinheiro, o Tribunal determina um valor que será depositado na conta do responsável legal – mãe ou pai no caso de menores.
“Esse dinheiro deve ser 100% doado às crianças, não pode haver desvio”, explica Paiva.
Quando o pagamento é feito em espécie, o tribunal determina que o fornecedor dos alimentos – aquele que deve pagar os alimentos – é responsável pelo pagamento de algumas obrigações.
“Quando for In Natura, o juiz determina que o pai pague, por exemplo, diretamente a escola, diretamente o plano de saúde e outras obrigações”, explica Vanessa.
Métodos de cobrança
Existem duas formas de cobrança para pagamento desse tipo de dívida. Uma das possibilidades é através da penhora, que é quando o tribunal bloqueia bens e valores do devedor.
Outra possibilidade é através do rito de prisão. O especialista lembra que a única possibilidade de prisão civil no Brasil é por dívida alimentar.
“Quando tiver três meses em aberto não precisa ser os últimos três meses, mas quando tiver até os últimos três meses em aberto posso usar o rito de prisão”, alerta Paiva.
Ela explica que neste caso a dívida deverá ser quitada em até três dias, caso contrário será expedido mandado de prisão contra o devedor.
“O interessante aqui é que com um dia de atraso você já pode entrar com esse pedido de execução referente ao rito de prisão. Todas as parcelas são cobradas de uma só vez”, explica o advogado.
Em caso de prisão, o devedor só é libertado após o pagamento integral da dívida ou decorrido o período de prisão estipulado pelo tribunal. O período máximo de prisão civil no Brasil é de 90 dias.
Desafios de coleção
Um dos maiores desafios quando se trata de pensão alimentícia é a capacidade do Tribunal de chegar ao devedor através da penhora.
“Muitas vezes o devedor tira todos os bens do seu nome. Há até casos de pessoas pedirem demissão para que não haja forma de cobrança direta, através da folha de pagamento”, explica Vanessa Paiva.
Ainda existem alguns devedores que preferem sofrer a pena de prisão civil. Isto acontece porque a medida só pode ser imposta uma vez ao devedor, relativamente a essa dívida. Decorridos os 90 dias, a prisão é revogada. Após o término da prisão civil, a única medida possível é a apreensão.
Juros, correção monetária e acordo entre as partes
A dívida alimentar é apurada por meio de tabela definida pelo Tribunal de Justiça do Estado, que inclui a incidência de juros e correção monetária.
O especialista explica que a qualquer momento as partes envolvidas podem formalizar um acordo na Justiça, mas para que isso seja efetivo é preciso fazer uma análise.
“O ministério público tem que intervir para ver se não há prejuízo para quem tem direito a recebê-lo”, pondera Paiva.
O processo após aprovação do acordo de dívida fica arquivado temporariamente, sendo excluído apenas com o pagamento da dívida, nos casos de parcelamento. Neste ponto, outro dado curioso é destacado pelo especialista. Garante que o descumprimento do acordo para quitação de dívida alimentar poderá acarretar nova prisão civil.
“O Supremo Tribunal de Justiça já possui jurisprudência sobre descumprimento de acordos, o que possibilita a emissão de novo mandado de prisão contra o devedor”, finaliza Vanessa Paiva.
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