Uma gestante de quíntuplos e com vida em risco foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a se submeter ao procedimento de redução embrionária. Esse processo se caracteriza pela redução do número de fetos em gestações multifetais para evitar complicações que possam representar perigo à vida da gestante ou do outro feto.
A gravidez, resultado de inseminação artificial, foi de alto risco, segundo o advogado da família, Stéfano Cocenza. O processo ocorre em segredo.
Segundo o advogado, foram implantados dois embriões, que se dividiram formando dois sacos gestacionais, um para gêmeos e outro para trigêmeos. A situação é considerada rara.
“A opinião clínica do médico que atendeu a cliente, bem como da clínica onde foi realizado o procedimento, era que devido à sua idade e condições biológicas, a cliente não teria condições de suportar a gravidez de quíntuplos, pois bem como que havia grandes possibilidades dos embriões não evoluírem bem, trazendo grandes riscos à vida da gestante”, afirma a defesa.
A legislação brasileira permite a realização do aborto em casos de risco de vida da mãe, bem como em casos de estupro e anencefalia fetal. O Conselho Federal de Medicina (CFM), porém, proíbe os médicos de realizarem redução embrionária em casos de reprodução assistida e, por isso, foi necessária autorização judicial para a realização do procedimento.
A decisão judicial garante os direitos do paciente e do médico que realiza o procedimento, uma vez que, segundo Cocenza, “os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) processam eticamente os médicos que realizam o procedimento”.
“[Se não houvesse a proibição do CFM]o procedimento seria aceito pela comunidade médica, que seria realizado sem riscos de processos éticos e criminais e não haveria necessidade de judicialização”, argumenta o advogado da família.
A ginecologista Helena Borges Paro, professora da Universidade Federal de Uberlândia e membro da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO), foi perita no caso – indicada pelo próprio TJ-SP – e recomendou a redução fetal, com retirada de o saco gestacional que possui três embriões, para garantir a saúde e possibilidade de sobrevivência dos fetos.
Em estudo publicado pela médica, ela afirma que a redução embrionária não deve ser considerada um aborto induzido, “pois o objetivo do procedimento é o oposto: garantir os melhores resultados da gravidez (tanto neonatal quanto materna)”, argumenta.
Viagem pela Justiça
Antes de ser autorizado, o pedido foi negado em primeira instância. Em seguida, foi ajuizado habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também negou o pedido, razão pela qual a defesa da família entrou com outro habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
O relator da ação no Superior Tribunal de Justiça acatou parcialmente o pedido de liminar, determinando audiência com médico perito para esclarecer a real situação.
Depois disso, o juiz relator do caso no TJ-SP determinou que o juiz de primeira instância realizasse a audiência com médico especialista na área.
Mesmo com a audiência, tanto o Ministério Público como o juiz de primeira instância mantiveram a recusa em prosseguir. Segundo o advogado da família, em resumo, a alegação era de que não estava comprovado que a paciente não suportaria o manejo dos quíntuplos nem que os bebês teriam dificuldade de se desenvolver e nascer vivos.
“Ao receber a informação, o juiz relator do caso no TJ-SP determinou com urgência que o Ministério Público se manifestasse. Após a manifestação, o juiz, em votação memorável, acabou deferindo a ordem e autorizando a realização do procedimento, determinando que o alvará fosse expedido com urgência pelo juiz de primeira instância”, afirma Concenza.
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