Em fevereiro passado, o presidente Andrés Manuel López Obrador enviou ao Congresso da União a proposta de reforma do Judiciário, que foi aprovada na generalidade na Câmara dos Deputados na quarta-feira (4).
Entenda os passos necessários que esta reforma constitucional no México deve seguir para ser totalmente aprovada.
- Iniciativa de reforma: A proposta de reforma pode ser apresentada pelo presidente da república, pelos membros do Congresso da União (deputados ou senadores) ou pelas Assembleias Legislativas dos estados.
- Encaminhamento às comissões: Uma vez apresentada, a iniciativa é encaminhada às comissões competentes, que podem incluir a Comissão de Pontos Constitucionais, a Comissão de Justiça ou qualquer outra comissão relacionada à questão judicial. Os comitês fazem uma análise detalhada da proposta e em seguida elaboram um parecer, que pode ser favorável ou desfavorável. O parecer poderá incluir modificações, acréscimos ou mesmo rejeição da proposta original. O parecer é votado nas comissões e, se aprovado, é enviado ao plenário da Câmara correspondente.
- Discussão e aprovação pela Câmara dos Deputados: O parecer é apresentado ao plenário da Câmara onde se originou a iniciativa (Câmara dos Deputados ou Senado). No plenário, os legisladores discutem o parecer. Durante esta fase poderão ocorrer intervenções, propostas de modificações ou ressalvas a artigos específicos. A discussão no plenário pode ser extensa, especialmente sobre reformas importantes como o sistema judiciário, e pode envolver vários dias de debate. Concluída a discussão, o parecer será votado, primeiro em termos gerais e depois em termos específicos. Para a aprovação de uma reforma constitucional é necessária a obtenção de maioria qualificada (dois terços dos legisladores presentes).
- Revisão e Aprovação pelo Senado: (atualmente o processo está nesta fase) A segunda Câmara (revisão) realiza processo semelhante de análise, discussão e votação. Se a Câmara revisora aprovar o parecer nos mesmos termos, a reforma é considerada aprovada pelo Congresso.
- Discussão nas Assembleias Legislativas dos Estados: Uma vez aprovada pelo Congresso da União, a reforma deverá ser ratificada pela maioria das Assembleias Legislativas dos estados, e os resultados deverão ser comunicados ao Congresso da União. Neste caso, a aprovação de pelo menos 17 das 32 Assembleias Legislativas estaduais.
- Promulgação e Publicação no Diário Oficial da Federação: Depois de aprovada pelo Congresso da União e pelas Assembleias Legislativas estaduais, a reforma é enviada ao presidente para que ele a promulgue e publique no Diário Oficial da Federação. A publicação deve incluir a data de entrada em vigor da reforma.
- Entrada em Vigor: A reforma constitucional entra em vigor uma vez publicada no Diário Oficial da Federação, salvo se o próprio decreto de reforma estipular data diferente para sua entrada em vigor.
Esta iniciativa, que faz parte de um pacote legislativo de 20 reformas enviado pelo presidente Andrés Manuel López Obrador ao Congresso em fevereiro passado, propõe como ponto principal a eleição de juízes, magistrados e ministros por voto popular. Isto gerou, entre outras reações, uma paralisação indefinida das atividades de um setor de trabalhadores do Judiciário, bem como tensões nas relações diplomáticas com os embaixadores dos Estados Unidos e do Canadá, seus principais parceiros comerciais.
De acordo com o artigo 135 da Constituição do México, ela pode ser reformada “através de modificações, acréscimos ou revogações de seus textos contidos nos títulos, capítulos, seções, artigos, parágrafos, seções, frações e incisos”, estabelecendo que pode ser acrescentada ou reformados seguindo os requisitos e formalidades previstos na própria Lei.
Requisitos para reforma constitucional
Um dos requisitos estabelecidos na chamada Carta Magna para que uma reforma constitucional seja realizada é que o Congresso da União, por meio da Câmara dos Deputados ou do Senado, aprove as reformas ou acréscimos através do voto de dois terços dos presentes.
A segunda exigência é que as reformas ou acréscimos sejam aprovados pela maioria absoluta (metade mais uma) das assembleias legislativas dos estados, conforme estipula a Constituição.
De acordo com o estabelecido no referido artigo 135 da Constituição, as fases de uma reforma constitucional são as seguintes:
1. Iniciativa de Reforma
O artigo 135 da Constituição estabelece que a iniciativa de reforma constitucional é apresentada por quem tem competência para apresentar leis ou decretos ao plenário da Câmara de origem e é encaminhada às comissões. A(s) comissão(ões) competente(s) elaboram e aprovam o parecer correspondente. O parecer é então apresentado ao plenário da Câmara de origem.
Este passo já ocorreu, pois, no dia 26 de agosto, a Comissão de Pontos Constitucionais da Câmara dos Deputados aprovou, em termos gerais e específicos, o projeto de parecer sobre a referida reforma, que foi enviado à Câmara dos Deputados para discussão e eventual aprovação esta semana.
A Comissão de Pontos Constitucionais “é uma instância que, no âmbito da lei parlamentar, analisa diversos aspectos técnicos relativos à viabilidade da reforma”, explicou Arturo Ramos Sobarzo, diretor do Centro de Pesquisas Jurídicas da Escola Livre de Direito, à CNN.
2. Discussão
De acordo com a Carta Magna, durante esse procedimento é lido e discutido o projeto de decreto de reforma constitucional, e, se for o caso, aprovado na Câmara de origem; isto é, na Câmara dos Deputados. Assim, o projeto de decreto de reforma constitucional é apresentado ao plenário da Câmara revisora.
Nesta terça-feira (3), a expectativa era que os deputados discutissem e votassem, tanto em termos gerais quanto específicos, a reforma do Judiciário, conforme informou Ricardo Monreal, líder da bancada do partido oficial Morena na Câmara de Deputados.
3. Aprovação
Nesta etapa, a Constituição estabelece que, “em caso de observações com rejeição total ou parcial pela Câmara Revisora (Câmara dos Senadores), o projeto será devolvido à Câmara de origem (Câmara dos Deputados), que por sua vez poderá aprová-la ou rejeitá-la total ou parcialmente.”
Em seguida, o projeto é encaminhado às comissões para estudo e parecer. A(s) comissão(ões) competente(s) analisa(m), discute(m) e aprova(m) o correspondente parecer, nos termos do referido artigo constitucional.
O projeto de decreto é então enviado aos congressos locais dos 31 estados da República, além da Cidade do México, para aprovação.
“Por se tratar de uma reforma constitucional, deverá ser aprovada no Congresso, tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, por dois terços dos votos, e também deverá ser aprovada pela maioria das assembleias legislativas dos 32 estados que compõem o país, incluindo a capital mexicana”, diz Ramos Sobarzo.
4. Sanção
Aprovado o projeto de lei ou decreto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, ele é comunicado ao Executivo Federal, assinado pelos presidentes de cada câmara. Neste momento, cabe ao Presidente da República manifestar a sua concordância sancionando a lei e ordenando a sua promulgação ou manifestar a sua discordância formulando objecções ao projecto.
Se o presidente concordar com todo o projeto, ele o sancionará e determinará sua promulgação como lei. Vale ressaltar que a sanção “é o ato de aceitação de iniciativa ou decreto de lei do Poder Executivo”, conforme estabelece o artigo 72 da Constituição Mexicana.
5. Publicação
De acordo com o estabelecido pela Constituição, os pareceres, sem exceção, “devem ser publicados na Gaceta Parlamentaria no máximo 48 horas antes do início da sessão em que serão disponibilizados na sessão”.
6. Data Efetiva
As reformas constitucionais no México entram em vigor no mesmo dia em que são publicadas no Diário Oficial da Federação, a menos que a Constituinte estabeleça uma data específica para sua entrada em vigor.
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