O governo de Javier Milei apresentou esta sexta-feira o projeto de Lei Penal Juvenil, que reduz a maioridade penal na Argentina para 13 anos. Atualmente, a maioridade penal no país é de 16 anos.
Segundo a ministra da Segurança do país, Patricia Bullrich, e o ministro da Justiça, Mariano Cúneo Libarona, que apresentaram a iniciativa em coletiva de imprensa, a Lei Penal Juvenil faz parte de uma reforma do atual governo argentino para combater crimes cometidos por menores divindade.
“É impossível combater os criminosos sem leis que protejam as forças de segurança federais e a justiça na proteção dos argentinos cumpridores da lei. É por isso que, por decisão do Presidente Milei, equipas conjuntas do Ministério da Segurança e do Ministério da Justiça trabalharam na elaboração do Projecto de Redução da Idade da Imputabilidade, com o objectivo de acabar com a impunidade, travar a porta giratória e responder às exigências da população”, explicaram.
Chamado de “Regime Penal Juvenil”, o texto determina a maioridade penal e estabelece medidas punitivas de acordo com o crime cometido. De acordo com o novo projeto de lei, as penas podem chegar a 20 anos de prisão.
Principais pontos do Regime Penal Juvenil
- Adolescentes de 13 a 18 anos.
- Serão reconhecidos os direitos e garantias reconhecidos na Constituição Nacional e nos instrumentos internacionais.
- Os menores infratores serão mantidos em estabelecimentos especiais ou em seções separadas de estabelecimentos penitenciários, sob a direção de pessoal qualificado.
Segundo o Clarín, Bullrich disse que “uma vez incorporado ao Código Penal, cada distrito o adaptará aos seus códigos processuais; devem decidir que tipo de locais de detenção usarão para menores.” O Ministro da Segurança explicou que nem todas as províncias estão na mesma situação e, por isso, devem decidir onde serão alojados os menores que cometem crimes.
“Há províncias que têm apenas dois jovens delinquentes, por isso não se pode criar uma estrutura grande, enquanto outras têm mais”, disse ele.
- Os pais serão notificados sobre a imputação e demais atos processuais.
- O Juiz e o Ministério Público monitorizarão continuamente a protecção efectiva dos direitos das vítimas. De acordo com o Regime, eles receberão atendimento psicológico e assistência jurídica gratuita.
- No caso de aplicação de pena condicional, deverão ser implementadas medidas adicionais, tais como aconselhamento, orientação, participação em programas educativos, formação para a cidadania, formação profissional, assistência médica ou psicológica, obrigação de procurar e, se possível, obter emprego , comparecimento ao tribunal, proibição do consumo de álcool e drogas.
Penas que integram o Regime Penal Juvenil
- Penas de 3 a 6 anos: se não houver morte da vítima, violência física ou psicológica grave contra pessoas, lesões graves em crimes culposos ou outros processos ou condenações, a pena pode ser substituída por: advertência, proibição de aproximação à vítima ou seus familiares, proibição de dirigir veículos, proibição de visitar determinados locais, proibição de sair do país ou área territorial, prestação de serviços à comunidade, monitoramento eletrônico.
- Para crimes com pena prevista inferior a 6 (seis) anos, poderá ser instaurado processo de mediação criminal com a vítima ou seus representantes.
- Pena máxima: 20 anos. Ao cumprir 2/3 da pena, o tribunal poderá decidir continuar com medidas alternativas.
- O cumprimento das sentenças será verificado pelo juiz ou inspetor. A vítima também pode verificar se desejar.
- Em caso de descumprimento injustificado de pena alternativa, o juiz a substituirá por outra mais grave.
- Nas condições estabelecidas para todos os casos, para penas não superiores a três (3) anos, o menor infrator poderá ser posto em liberdade condicional. Caso as condições não sejam atendidas, o juiz dará continuidade ao processo sem contabilizar o tempo decorrido.
Outros pontos do Regime Penal Juvenil
- Nos casos de menores não imputáveis (por exemplo, menores de 13 anos), o juiz investigará a existência e as circunstâncias do ato ilícito e a suposta participação de terceiros. Nestes casos, o juiz fará avaliação psicológica, laudo ambiental e envolverá outros órgãos. Em caso de risco de recidiva, ele poderá ordenar internação para reabilitação social.
- O juiz designará um supervisor para acompanhar o menor, que fará entrevistas regulares com o adolescente acusado, elaborará relatórios e ajudará na resolução de problemas de saúde.
- A demora injustificada no processo será considerada falta grave do juiz.
- O inspetor pode renunciar total ou parcialmente à ação penal se o crime tiver pena inferior a seis (6) anos e não houver outras circunstâncias, como morte da vítima, lesões graves, outros processos, etc.
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