Na noite de quarta-feira, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo o contrato do Vasco com a SAF. A decisão rapidamente repercutiu nas redes sociais, mas só na manhã desta quinta o sócio do clube explicou com mais detalhes a decisão judicial.
De acordo com a nota do clube (veja nota completa no final da matéria), o Vasco considerou a ação necessária diante de preocupações com a capacidade financeira do acionista majoritário, a empresa 777, para cumprir suas obrigações contratuais.
O pedido do Vasco levou em consideração o artigo 477 do Código Civil e usou como argumento as notícias recentes na mídia internacional relacionadas à situação financeira do 777. A empresa está sendo processada por fraude nos Estados Unidos.
A briga interna entre o Vasco Associativo e a empresa americana começou durante a campanha de Pedrinho à presidência. Após cinco meses, o confronto entre as partes se agravou após repetidas notificações extrajudiciais sem resposta do 777.
Veja nota do Vasco publicada nesta quinta sobre a decisão judicial contra 777 sócios:
“O Club de Regatas Vasco da Gama, em respeito aos seus associados, torcedores e ao mercado do futebol em geral, considerando os materiais recentemente divulgados e visando evitar a divulgação de informações distantes da realidade, presta os seguintes esclarecimentos:
O Vasco ajuizou ação cautelar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando exclusivamente preservar o patrimônio do Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol (VascoSAF). A ação foi necessária e motivada por preocupações sobre a capacidade financeira do acionista majoritário, a empresa 777, para cumprir suas obrigações contratuais. Estas preocupações foram intensificadas por reportagens nos meios de comunicação internacionais, que questionaram a solvência do 777, aumentando o risco de apreensão ou utilização de ações da VascoSAF como garantia em potenciais cenários de falência ou insolvência do 777.
A medida judicial procura assim evitar uma alteração indesejada do controlo acionário do VascoSAF, impedindo que entidades externas ao contrato assumam o controlo. Porém, os 30% já pagos pela empresa ficam com 777.
Ressalte-se que a decisão judicial APENAS suspendeu os efeitos do Contrato de Investimento e do Acordo de Acionistas relativos à transferência de controle da SAF para a 777. Esta decisão apenas restringiu os direitos societários da 777. NÃO HOUVE ALTERAÇÃO em relação ao seu obrigações contratuais. Todas as obrigações do 777 são mantidas. O controle da empresa só foi devolvido ao Vasco, seu sócio fundador, e os diretores indicados pela 777 foram afastados.
Importa esclarecer, por fim, que o tribunal não ordenou o regresso do futebol do clube ao modelo associativo anterior. Pelo contrário, mantém-se o modelo da Football Corporation (SAF). O Vasco segue firme em garantir o funcionamento eficaz do VascoSAF, evitando as incertezas jurídicas causadas pela crise financeira do 777, que ameaça e expõe a estabilidade da operação a sérios riscos.
Clube de Regatas Vasco da Gama”