Nesta terça-feira, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar que suspendeu o leilão do terreno do Gasologista que estava marcado para esta quarta-feira. Ó Flamengo planeja construir neste local seu estádio que, segundo o clube, seria inaugurado em novembro de 2029 e teria capacidade de 70 a 80 mil torcedores.
A suspensão ocorreu quando o juiz Marcelo Barbi Gonçalves acatou uma ação popular movida por Vinícius Monte Custodio, que declarou nulo o decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que desapropriou o terreno do Gasômetro no final do mês passado.
Vinicius Monte Custódio, autor da ação, apresentou seis argumentos principais ao pedir a anulação da desapropriação e do leilão. Entre eles, ele destacou a incerteza sobre se o imóvel deveria ser transferido primeiro para o município ou leiloado diretamente. Ele destacou ainda que uma desapropriação deve atender ao interesse público e não ao privado – caso do Flamengo, clube de futebol.
Com maioria de votos (602 a favor, 33 contra e quatro abstenções), o clube foi autorizado a participar do leilão, que definiria o novo dono da área. De acordo com o edital oficial do leilão, o lance mínimo é de R$ 138.195.000,00 e o pagamento seria feito à vista.
Confira os argumentos apresentados na ação:
1º – “O legislador carioca não definiu se a desapropriação ocorre diretamente em hasta pública ou se o Município adquire provisoriamente o imóvel e depois o vende em hasta pública, remetendo esta definição a regulamentação específica do Poder Executivo (art. 158, § 3)”;
2º – “O Decreto nº 54.691/2024 é nulo por erro formal, por não indicar a hipótese legal de desapropriação, essencial para a constituição válida do processo desapropriativo”;
3º- “O Decreto nº 54.691/2024 e o Edital LP – SMCG nº 001/2024 são nulos por desvio de finalidade, uma vez que a desapropriação deve ter como objetivo o atendimento de uma necessidade ou utilidade pública, ou de um interesse social, e não de um interesse privado”;
4º- “Em princípio, sem a comunicação patrimonial, o Bem do Gasômetro não faria parte do patrimônio da CEF, de modo que seria desnecessária autorização presidencial prévia, por não se tratar de ação, cota ou direito representativo do capital da empresa estatal. Contudo, o FII Porto Maravilha tem apenas um único acionista, nomeadamente a CEF, razão pela qual, apesar de formalmente incomunicável, o património do fundo pertence materialmente à empresa”;
5º- “A CEF adquiriu todos os 6.436.722 certificados de potencial construtivo adicional (Cepacs) da OUC Porto Maravilha em 2011, ao custo total de R$ 3.508.013.490,00 (R$ 545,00/cada), para viabilizar as principais intervenções da operação”;
6º- A “alegação incidental de inconstitucionalidade” alega que a 1ª Corrée é pessoa jurídica de direito público, e não corretora de imóveis. expropriação”.
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—Flamengo (@Flamengo) 30 de julho de 2024
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