A Confederação Brasileira de Futebol – CBF informa que teve conhecimento da denúncia apresentada pela Federação Inglesa de Futebol (FA) contra o atleta Lucas Paquetá, na última quinta-feira, 23 de maio de 2024.
Diante desse fato superveniente, e considerando que o atleta havia sido convocado para os amistosos da seleção contra as seleções mexicana e americana, marcados para junho de 2024, e para a Copa América, a Confederação Brasileira de Futebol, de forma cautelosa, com com o intuito de apurar a situação atual do jogador, encaminhou a Carta PRE nº 927/2024, em 27 de maio de 2024, dirigida ao Diretor Executivo da Federação Inglesa de Futebol, Sr. Mark Bullingham, com os questionamentos abaixo reproduzidos:
(a) A FA adotou alguma medida provisória contra o jogador de futebol LUCAS PAQUETÁ em conexão com as acusações contra ele anunciadas pela Federação de Futebol em 23 de maio de 2024?
(b) Existem medidas provisórias solicitadas pela FA aos órgãos judiciais competentes em relação às autoridades processuais da FA relacionadas às acusações disciplinares movidas contra o atleta LUCAS PAQUETÁ?
(c) Quando se espera que as alegações apresentadas pela FA sejam ouvidas pelo Comitê Disciplinar? Prevê-se que uma decisão sobre o mérito do caso, ou um pedido de medidas provisórias, ocorra até 14 de julho de 2024?
(d) A FA apresentou à FIFA, nos termos do artigo 136 do Código Disciplinar da FIFA ou sob qualquer outra disposição desse Código, qualquer pedido de extensão mundial de quaisquer sanções possivelmente impostas a LUCAS PAQUETÁ?”
A Federação Inglesa de Futebol, apresentada por seu Diretor de Integridade Tarik Shamel, conforme mensagem enviada por e-mail institucional à CBF, recebida em 29 de maio de 2024, forneceu em resposta as seguintes informações:
(a) Embora o jogador esteja agora sujeito a uma série de acusações, a FA não recebeu nenhuma ordem de suspensão provisória contra Lucas Paquetá e, portanto, não há impedimento para que ele continue jogando neste momento.
(b) Não foram solicitadas medidas provisórias em relação às atuais acusações contra Lucas Paquetá.
(c) A posição atual é que a resposta formal do jogador às denúncias deve ser entregue no dia 3 de junho. Prevemos que, devido ao detalhamento deste caso, poderá haver um pedido de prorrogação de prazo para resposta às denúncias. Iremos atualizá-lo assim que tivermos conhecimento de quaisquer revisões de datas. Quanto à data provável para o caso chegar a uma decisão final, não é possível fornecer uma estimativa, mas faremos o possível para mantê-lo atualizado sempre que possível.
(d) Conforme acima, nenhuma medida provisória foi solicitada em relação ao jogador e, consequentemente, nenhum pedido foi feito à FIFA.
Em síntese, com base nas informações prestadas pela FA, conclui-se categoricamente que o jogador Lucas Paquetá, apesar da conduta pela qual foi denunciado autorizando a remoção preventiva, conforme previsto no E16.1 do regulamento da FA, não foi punido com data pela entidade de processamento e legitimada para sancioná-lo.
E, por assim dizer, é correto dizer que o atleta é livre para exercer sua função profissional até o presente momento, fonte de seu sustento e de sua família, de forma plena e irrestrita, seja através de seu clube ou através de a seleção de sua equipe. país de origem.
Neste contexto, à luz do princípio constitucional da presunção de inocência estabelecido no artigo 5º, LVII, aplicável também na esfera administrativa e nos procedimentos desportivos, em virtude do qual ninguém pode ser considerado culpado até sentença criminal transitada em julgado tenha sido expedida atestando a materialidade e culpabilidade do infrator, a CBF não poderá, de forma autoritária e na ausência da Associação Inglesa que conduz o caso, punir o jogador e proibi-lo de jogar pela seleção nacional, sob pena de configurar uma clara antecipação da pena, que, em nenhuma hipótese, pelo menos na legislação nacional vigente, pode ser tolerada.
Diante do exposto, e diante dos fatos relatados pela Federação Inglesa, a CBF, amparada no parecer elaborado em conjunto pelas Diretorias Jurídica, de Governança e Compliance e Unidade de Integridade, decide manter a convocação do jogador.
Ednaldo Rodrigues Gomes
Presidente da Confederação Brasileira de Futebol