Após investigação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra o ex-diretor do Atlético-MG, Carlos Fabel, por peculato. Na ação, o MP pede que ele devolva R$ 4 milhões aos cofres do Galo.
Com base numa investigação que durou pelo menos dois anos, Carlos Fabel foi acusado de condutas que o Ministério Público considerou criminosas. O Atlético-MG é vítima da ação, que ainda não chegou à Justiça.
A investigação foi conduzida pela Promotoria Criminal de Belo Horizonte e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), considerado o grupo de elite do MP no combate ao crime organizado.
Os promotores analisaram dossiês e auditorias técnicas realizadas pelo próprio clube sobre suas finanças. O processo está sob sigilo, mas fontes do Itatiaia confirmou que Carlos Fabel já foi denunciado. Não está descartada a possibilidade de ocorrência de outros crimes e da participação de mais pessoas.
O MP identificou suspeitas de ações criminosas nas atividades profissionais de Carlos Fabel durante os dez anos em que trabalhou no Atlético-MG.
Carlos foi contratado em 2009 pelo então presidente Alexandre Kalil. Com posição de destaque na cúpula do Galo, Fabel era considerado o braço direito de Kalil no que dizia respeito às finanças do clube alvinegro.
Fabel permaneceu no Atlético-MG entre junho de 2009 e janeiro de 2019.
Nesses dez anos, Fabel foi diretor financeiro de três gestões: Alexandre Kalil (2009 a 2014), Daniel Nepomuceno (2015 a 2017) e Sérgio Sette Câmara (em 2018).
O que é apropriação indébita?
A denúncia contra Carlos Fabel tem como fundamento o crime de peculato. O processo cita o artigo 168 do Código Penal. O crime consiste na apropriação de bens móveis alheios, dos quais tenha posse ou posse. De forma detalhada, a denúncia cita o parágrafo 1º e o inciso III deste artigo. Este trecho do código demonstra que a pessoa se apropriou de algo que não lhe pertence através do seu emprego ou atividade profissional.
Consultado por Itatiaiao presidente da Comissão de Processo Penal da OAB-MG, advogado Négis Rodarte, explicou o que é o crime de abordagem indevida
“A apropriação indébita está tipificada em nosso Código Penal no artigo 168, que diz apropriar-se de bem móvel alheio que você tenha posse ou posse. A pena para tal infração é de reclusão de um a quatro anos e multa. Também temos situações que aumentam essa repreensão, por exemplo, quando recebemos a coisa em depósito necessário como tutor, síndico e principalmente, o que é mais comum, por motivo de comércio, emprego ou profissão”, explicou o advogado.
O advogado afirma que o crime de apropriação inédita costuma estar relacionado a outras práticas criminosas.
“Portanto, para ficar mais claro, o crime de peculato é quando o agente possui ou detém a coisa. No entanto, em vez de devolvê-lo ao seu legítimo proprietário, ele se apropria ilegalmente da propriedade como se fosse sua. De referir ainda que dependendo do caso concreto e da situação em análise, existe a possibilidade de ocorrência de outros crimes como associação criminosa, caso se verifique reiteradamente a participação de outras pessoas, além de organização criminosa e branqueamento de capitais. ”, destacou o advogado.
As próximas etapas do processo
O Itatiaia apurou que a denúncia já foi protocolada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira (2). Após o processo judicial, o caso será agora distribuído a um juiz.
O magistrado analisará a investigação do Ministério Público de Minas Gerais e decidirá se aceita ou não a denúncia. Se o juiz concordar que há argumentos robustos na denúncia do MP, Carlos Fabel passará a ser arguido e será julgado pelo crime de peculato.
Procurado por Itatiaia Em diversas ocasiões, Carlos Fabel não respondeu aos nossos contactos.
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