O plenário do STF julgará nesta quinta-feira (3) o destino de Ednaldo Rodrigues como presidente da CBF.
Os magistrados vão analisar liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em janeiro. Na época, Rodrigues foi afastado do comando da Confederação Brasileira de Futebol pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Um interveniente foi nomeado para comandar a entidade, porém, com a decisão de Mendes, Ednaldo e outros dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF de 2022 retornaram aos seus cargos.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.580, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Mendes entendeu que o afastamento “poderia causar danos graves e irreparáveis à comunidade, pois a FIFA não reconhece o interventor indicado pelo TJ-RJ como legítimo representante da entidade”.
Entenda o caso
Em 2017, o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) propôs uma ação civil pública pedindo a anulação da assembleia geral realizada pela CBF, em março do mesmo ano, que havia alterado regras eleitorais internas.
O deputado questionou o estatuto da confederação como estando em desacordo com a Lei Pelé porque previa pesos diferenciados para os clubes na votação para escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais tiveram peso 3 na votação, contra peso 2 para os 20 clubes da Série A e peso 1 para os 20 da B.
Em 2021, essas alterações foram anuladas pela Justiça do Rio de Janeiro, invalidando a eleição de Rogério Caboclo (antecessor de Ednaldo) e determinando uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente do São Paulo Federação de Futebol. (FPF). Esta decisão foi revogada pouco depois.
A CBF e o Ministério Público chegaram a um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B passaram a ser os mesmos. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que era presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até março de 2026.
Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a segunda instância. O pedido era que o TAC fosse anulado e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de primeira instância não tinha competência para aprovar o documento. Foi o que foi acatado no dia 7 de dezembro pelo TJ-RJ.
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