Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, despachou o pedido de impeachment apresentado por conselheiros do clube contra o presidente Augusto Melo. Agora, o caso será julgado pela Comissão de Ética do Timão.
Por opção de Tuma e por “economia processual”, o processo de demissão de Augusto Melo se juntou a outro caso que já está registrado na Ética do clube Parque São Jorge: a investigação interna sobre o patrocínio com o VaideBet.
Apesar disso, o presidente do CD quer um processo o mais “próximo possível” e de forma ágil, para evitar possíveis dúvidas e tornar o “ambiente político-administrativo” do Corinthians mais seguro.
Entre os principais questionamentos do grupo estão o patrocínio da Vaidebet e a questão da intermediação de contratos, que se tornou uma das grandes polêmicas da gestão de Augusto Melo.
Portanto, não é possível afirmar que o processo seguirá o rito do artigo 107 do estatuto do Corinthians, que dispõe que o Comitê de Ética “informará o processado sobre o processo de Demissão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua recibo.”
Veja artigo 107 do estatuto do Corinthians
De acordo com o artigo 107 do estatuto do Corinthians, o processo – caso as fases avancem – pode durar 35 dias.
a) o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhará a solicitação ao Comitê de Ética e Disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento;
b) o Comitê de Ética informará o processado sobre o processo de Demissão em até 5 (cinco) dias após o recebimento;
c) o processado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do processo, para apresentar sua defesa ao Comitê de Ética e Disciplina e indicar as provas que pretende produzir;
d) decorrido o prazo para defesa, o Comitê de Ética emitirá parecer que, no prazo de 10 (dez) dias, entregará ao Presidente do Conselho Deliberativo;
e) na sessão do Conselho Deliberativo, especialmente convocado para deliberar sobre o encaminhamento do pedido de destituição, serão previamente deliberados os motivos da convocação;
f) caso haja aprovação, a palavra será dada ao Presidente do Comitê de Ética e Disciplina, que terá 30 (trinta) minutos para fundamentar o parecer do Comitê, sendo o mesmo tempo então concedido ao processado, ou seu representante legal, para sustentação oral;
g) após as manifestações, o plenário do CD, em votação secreta, votará o pedido de destituição do Presidente ou dos seus Vice-Presidentes;
h) caso a Destituição seja aprovada pela CD, a Assembleia Geral dos associados deverá ser convocada no prazo de 5 dias para, em última instância, votar a Destituição, ficando o processado afastado temporariamente do exercício das suas funções até à proclamação do resultado final da Assembleia Geral;
i) a forma de convocação, o quórum de instalação e a deliberação serão os mesmos previstos no Capítulo IV.
*Parágrafo Único*: A destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes somente terá efeito definitivo após a proclamação do resultado final da Assembleia Geral.
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