Se você possui uma micro ou pequena empresa em expansão, certamente já se deparou (ou vai se deparar) com a necessidade de ampliar seu time de colaboradores. A manutenção do crescimento e dos resultados positivos depende, em grande medida, de uma escolha assertiva em relação aos contratos de trabalho estabelecidos para cada integrante da empresa, pois a escolha incorreta de um regime pode resultar em prejuízos financeiros e reputacionais.
Numa descrição mais detalhada, contrato de trabalho é o acordo estabelecido entre contratantes e contratados de forma expressa ou não, e cujo objeto pode ser a relação empregatícia ou de trabalho. Para diferenciar os dois casos, basta avaliar a aplicação da Lei Trabalhista (CLT) —o que constitui um contrato de trabalho. A ausência dessas Leis, por sua vez, configura contrato de trabalho.
As recentes mudanças na legislação, feitas principalmente para que o mercado se adaptasse a uma realidade mais limitada imposta pela pandemia da Covid-19, deram origem a uma variedade de modelos de contratação e a um extenso menu de opções.
Atualmente, existem pelo menos 13 tipos diferentes de regime em vigor, segundo Rodrigo Chagas Soares, advogado especializado em direito do trabalho e sócio do Granadeiro Guimarães Advogados. São eles:
1. Contrato por tempo indeterminado (CLT)
Contratação na modalidade CLT, com contrato de trabalho e Carteira de Trabalho assinada, que confere ao empregado direitos previstos em lei como férias, 13º salário, horas extras, entre outros.
Nesse modelo, empresa e funcionário não determinam data de término do contrato. Em caso de recontratação, deverá aguardar no mínimo 90 dias.
2. Contrato por prazo determinado (CLT)
É determinado um prazo para fechamento do contrato, que não pode ultrapassar dois anos. Se for prorrogado mais de uma vez e, em caso de recontratação com intervalo inferior a 6 meses entre o término de um contrato e o início de outro, vigorará por tempo indeterminado.
Um exemplo de contrato por prazo determinado é um contrato experimental, geralmente de 90 dias.
3. Contrato de trabalho a tempo parcial
É um contrato de trabalho, em regime CLT, cuja duração de trabalho é inferior a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras. T
Também pode durar 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais.
4. Contrato ocasional
Fora do regime CLT, esse tipo de contrato de curta duração é válido para trabalhos focados em um evento específico e datado.
Além disso, pressupõe a contratação de diversos prestadores de serviços, sempre através de uma entidade gestora de mão-de-obra.
5. Trabalho autônomo
Aplica-se no caso de pessoas físicas que prestam serviços a empresas de forma liberal e independente, sem qualquer vínculo empregatício com as instituições contratantes.
Não há subordinação nisso. Porém, com a reforma trabalhista, foi estabelecida a possibilidade de prestação de serviços exclusivos e independentes — ainda que isso não constitua qualquer vínculo entre as partes.
6. Estagiário
Trata-se de contrato de trabalho com recém-formado de ensino superior, em regime CLT, sempre sob supervisão de monitor da empresa.
7. Contrato de Estágio
Seu objetivo é contratar alunos do ensino médio, técnico ou superior para aprimorar seus conhecimentos. Esse modelo exige que o vínculo com uma instituição de ensino e as funções, bem como a carga horária desempenhada, sejam complementares ao estudo.
8. Contrato de Aprendizagem (Jovem Aprendiz)
Realizado por jovens entre os 14 e os 24 anos, este contrato de trabalho exige matrícula escolar e acompanhamento por profissional da empresa e ainda por monitor da entidade habilitadora. Para este regime existe vínculo empregatício, e o jovem possui carteira de trabalho assinada.
9. Contrato de teletrabalho
Em voga desde a pandemia, o teletrabalho surge como uma modalidade de contrato de trabalho, em regime CLT, que se distingue pelo local de prestação dos serviços — que pode ser dentro ou fora das instalações da empresa — com utilização de tecnologias de informação e comunicação .
10. Contrato intermitente
É um contrato em regime CLT, realizado sazonalmente, conforme demanda do empregador.
O empregado deverá ser treinado pelo empregador, sendo convocado com antecedência e podendo se recusar a realizar o trabalho naquele determinado dia.
11. Contrato temporário
No contrato temporário, os indivíduos trabalham por tempo determinado, seja para atender demanda esporádica (como substituição de empregados ausentes) ou pela necessidade de aumento extraordinário de serviço (em períodos de pico de serviço, como feriados e datas festivas, por exemplo). ). ).
12. Trabalho voluntário
É o trabalho realizado de forma voluntária, sem ônus para a empresa ou necessidade de pagamento de salário, e não gera vínculo empregatício.
13. Terceirização
É a contratação de empresa terceirizada na relação empregado-empregador para a realização de atividades, independentemente de ser fim ou meio da empresa contratante.
Como escolher o regime de contratação certo
Embora sejam válidas para qualquer tipo e porte de empresa, para micro e pequenas empresas, a decisão por um regime de contratação também vem acompanhada de uma série de dúvidas envolvendo elementos importantes para o crescimento da empresa, como os financeiros, tributários e culturais.
Por isso, ao optar por um modelo de contratação, é fundamental fazer uma avaliação criteriosa da estrutura da empresa, das necessidades, dos valores e também dos desejos do colaborador em relação à proposta da empresa, afirma Soares.
Abaixo estão alguns critérios que devem ser levados em consideração para evitar erros na hora de contratar na sua PME:
Objetivo da contratação
A primeira recomendação, segundo Soares, é que o empregador foque na finalidade e na forma de contratação, levando em consideração os elementos que podem caracterizar o vínculo empregatício do novo contratado com sua empresa.
“Lembre-se que os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício (individual, subordinação, habitualidade, onerosidade, personalidade e alteridade) continuam existindo mesmo com a reforma trabalhista”, destaca.
“Se a empresa precisa de alguém que registre horas, por subordinação, em determinados dias regulares da semana que se repetem regularmente e não podem ser substituídos por outro, o que você deve procurar no mercado é um funcionário, com contrato de trabalho ou assinado” , recomenda Soares.
Porém, se um contrato tiver como único objetivo a entrega de um resultado final (como um serviço), independentemente da forma como for prestado, existe também a possibilidade de contratação de uma empresa terceirizada, que será responsável por fazer a ponte entre o empreiteiro e funcionários. quem prestará esse serviço.
“Na indústria alimentícia há momentos de Páscoa e Natal, quando são fabricados Panettones, Chocotones, Colombas, entre outros. Nesse caso, recomenda-se a contratação de trabalhadores temporários”, afirma.
“Para algumas cafetarias ou restaurantes, onde exista uma sazonalidade diária ou semanal de clientes, o contrato de trabalho intermitente pode ser interessante porque permite o pagamento de uma remuneração proporcional às horas de serviço prestadas.
Em setores como o retalho, a contratação de um subcontratante pode revelar-se essencial nos serviços de limpeza e segurança, por exemplo, dada a falta de necessidade de uma pessoa permanente para exercer essa atividade. “Tudo vai depender da necessidade do caso específico”, afirma Soares.
Preste atenção à jornada de trabalho
O cumprimento de jornada específica de trabalho, assim como a subordinação, é um dos principais pontos de atenção na escolha do regime de contratação.
Afinal, o cumprimento de uma carga horária e a necessidade do colaborador atender às necessidades de uma única empresa são alguns dos principais elementos capazes de configurar um vínculo empregatício.
Alguns contratos de trabalho, como estágio e contratos intermitentes, por exemplo, possuem particularidades quanto à jornada de trabalho que devem ser observadas.
Alinhamento com o colaborador
É necessário ter um alinhamento de expectativas com o funcionário recém-contratado para que não haja ruídos em relação às suas responsabilidades junto à empresa e também detalhes em relação ao seu contrato e nível de vínculo empregatício. Este alinhamento prévio também deverá ser devidamente registrado no contrato.
Avaliação de custos
O orçamento disponível para contratação é um fator vital na decisão de um modelo adequado que tenha em conta a realidade atual do PME.
Atualmente, a modalidade de contratação com vínculo laboral é a mais onerosa de todas as formas para o empresariado, devido aos encargos sociais e fiscais que incidem sobre este tipo de contrato.
Portanto, a ausência de vínculo funcionário-empresa é muitas vezes uma solução para contratações com custos reduzidos e menor carga tributária.
“Analise não apenas os aspectos trabalhistas da contratação, mas os impactos tributários e fiscais em relação à contratação pretendida”, afirma o especialista.
E os contratos temporários?
No caso dos contratos temporários, o foco está nas necessidades transitórias. Em outras palavras, quando uma determinada empresa necessita de mão de obra para uma finalidade específica durante um determinado período de tempo.
Um exemplo são as substituições de pessoal (por exemplo, durante a licença maternidade) ou acréscimos extraordinários de serviços — muito comuns em épocas sazonais como Páscoa e Natal, por exemplo.
Para contratações temporárias, alguns requisitos não podem ser deixados de lado. Uma delas está relacionada ao prazo determinado para a realização dos serviços: de acordo com a legislação vigente, o prazo poderá ultrapassar 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias.
É também necessária a elaboração de um contrato no qual sejam descritas detalhadamente as atividades a serem executadas, as disposições sobre saúde e segurança do trabalhador e o valor do contrato.
“É importante que o contrato estabeleça expressamente a circunstância excepcional que legitima a contratação temporária”, afirma Soares.
Quais são os riscos de escolher o regime errado?
O risco de optar pelo regime incorreto, segundo o especialista, é a surpresa de uma condenação judicial. “É como a expressão: “custa caro ficar barato”, diz.
Segundo Soares, a principal dica para evitar custos trabalhistas é que as PMEs estejam atentas e atentas às exigências do vínculo empregatício.
Fora isso, conheça muito bem o perfil da vaga para a qual você buscará pessoas no mercado, e o tipo de trabalho que você precisa para exercer essa função.
“Pergunte-se se você precisa de uma pessoa específica, dentro de um horário de trabalho e dias da semana exatos, com formato de remuneração idêntico todos os meses, além de o trabalho necessariamente estar subordinado aos comandos da PME, e não a uma entrega do serviço. ”
É fundamental compreender todos os modelos de contratação, incluindo seus custos e obrigações legais. “O melhor modelo de contratação é aquele que se alinha ao seu perfil e às necessidades do seu negócio. Isso porque, como vocês podem perceber, existem diferentes modalidades de contratação no mercado”, finaliza.
Na prática
Foi olhando para alguns destes aspectos que o empresário Adelsio Reis optou por um.
Proprietário do bar General Pub, em Barueri, região metropolitana de São Paulo, Reis avaliou criteriosamente os regimes de contratação existentes ao se deparar com a necessidade de ampliar seu time de colaboradores.
Desde fevereiro de 2024, foram seis novas contratações, todas em regime CLT, afirma o fundador. “Entendemos que a contratação da CLT proporciona aos empregados benefícios trabalhistas e, para o estabelecimento, segurança jurídica.”
Atualmente, o General Pub atende 250 pessoas por dia nos finais de semana, demanda que levou Reis a ampliar a equipe de funcionários —atualmente com 12 funcionários— além de exigir a contratação de freelancers nesses dias.
(Texto de Maria Clara Dias)
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