A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula parte do mercado financeiro, abriu consulta pública para receber pareceres técnicos sobre a divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima.
A proposta é que as empresas forneçam informações úteis para a tomada de decisão de quem utiliza os relatórios financeiros e decide sobre o fornecimento de recursos às organizações.
O edital, elaborado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da autoridade, explica que as informações climáticas referem-se às políticas e práticas adotadas pelas empresas em três temas principais: riscos físicos, riscos de transição e oportunidades disponíveis.
As empresas terão de descrever nos seus relatórios financeiros quais os riscos físicos que os seus negócios podem sofrer devido ao aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, incluindo alterações nas taxas de mortes e doenças relacionadas.
Os dados devem também incluir a expectativa razoável de afetar os fluxos de caixa, o seu acesso ao financiamento ou o custo do capital a curto, médio ou longo prazo.
Devem também descrever os riscos relacionados com a transição ordenada para uma economia de baixo carbono ou consistentes com os compromissos assumidos no último acordo internacional sobre alterações climáticas. E mencione as oportunidades disponíveis para a organização.
Além disso, o projeto prevê requisitos de divulgação específicos sobre os processos, controlos e procedimentos de governação que a entidade utiliza para monitorizar, gerir e supervisionar os riscos climáticos e de transição.
E também incluir como esses processos são integrados, a estratégia da empresa para gerenciá-los e informar o desempenho da empresa em relação às metas climáticas definidas.
O edital da CVM fala, por exemplo, da necessidade de as empresas descreverem seus imóveis localizados em áreas sujeitas a inundações. Aconselha também que as empresas, especialmente as seguradoras, descrevam as suas políticas para incentivar um comportamento responsável em termos de saúde, segurança e ambiente.
Terminado o prazo para envio de comentários, que vai até o dia 11 de julho, a área técnica analisará as sugestões recebidas e, posteriormente, levará a proposta para aprovação e edição da norma em questão.
A proposta é que a Resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2026, embora a adoção antecipada seja permitida e recomendada.
A obrigação de fornecer informações relacionadas com o clima está em conformidade com as normas internacionais. Mais especificamente, o IFRS S2, norma emitida pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), órgão criado pela IFRS Foundation – organização que define as regras da norma contábil mais adotada no mundo pelas empresas de capital aberto.
A exigência de detalhar informações de acordo com um padrão pré-estabelecido é um esforço dos órgãos reguladores para evitar o greenwashing, ou maquiagem verde. O termo é utilizado quando as empresas acabam enganando os consumidores com selos falsos e uma imagem de responsabilidade socioambiental que não condiz com a prática da organização.
“As mudanças climáticas são a discussão central. E, ultimamente, depois de dois anos de aplicação da regra na Europa, e de muitos relatos, a comissão entendeu que ainda são usados termos muito vagos”, explica o advogado Bruno Galvão, do escritório Blomstein, com sede em Berlim, na Alemanha. .
“Para dizer que um investimento é sustentável, é preciso categorizar a atividade na qual você está investindo dentro dos parâmetros da taxonomia, que define o que é uma atividade sustentável ou não, e mostrar quais os potenciais impactos negativos que a atividade tem, e os o clima tem um papel fundamental nisso”, finaliza.
Compartilhar: