O McDonald’s não tem o direito de usar o termo “Big Mac” para produtos avícolas na Europa depois de cinco anos consecutivos sem usar o termo, disse o segundo tribunal mais importante da região nesta quarta-feira, em uma vitória parcial do rival irlandês Supermac’s em uma longa disputa. disputa de marca registrada.
A decisão do Tribunal Geral com sede em Luxemburgo baseia-se na tentativa da Supermac, em 2017, de revogar o uso do nome Big Mac pelo McDonald’s, registrado pela empresa norte-americana em 1996 para produtos e serviços de carne e aves fornecidos em restaurantes.
O Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (Euipo) rejeitou o pedido de revogação da Supermac e confirmou o uso do termo pelo McDonald’s para sanduíches de carne bovina e de frango, o que levou a empresa irlandesa a contestar a decisão.
A Supermac’s, que abriu os seus primeiros restaurantes em Galway em 1978 e tem procurado expandir-se pelo Reino Unido e pela Europa, vende hambúrgueres de carne e de frango, bem como nuggets de frango frito e sanduíches.
O Tribunal Geral rejeitou os argumentos do McDonald’s, anulou e alterou parcialmente a decisão da Euipo.
“O McDonald’s perdeu a marca Big Mac da UE em relação aos produtos avícolas”, decidiram os juízes.
“O McDonald’s não comprovou a utilização genuína durante um período contínuo de cinco anos na União Europeia em relação a determinados produtos e serviços.”
A rede de fast food dos EUA disse por e-mail que ainda pode usar a marca Big Mac, usada principalmente em sanduíches de carne bovina.
O fundador da Supermac, Pat McDonagh, disse à Newstalk Radio da Irlanda que a decisão foi “uma grande vitória para qualquer pessoa com o sobrenome Mac”.
“Isso significa que podemos expandir para outros lugares com a Supermac em toda a UE, o que é uma grande vitória para nós hoje”, disse ele à rádio.
Os proprietários de marcas registradas devem prestar atenção à decisão, disse o advogado de propriedade intelectual da Pinsent Masons, Matthew Harris.
“Este é um enorme alerta e os proprietários de marcas bem conhecidas não podem simplesmente contentar-se com a premissa de que ‘é óbvio que o público conhece a marca e que a temos utilizado’”, disse ele.
“O caso destaca que mesmo marcas de renome mundial são submetidas ao mesmo escrutínio quando precisam provar o uso genuíno de uma marca registada num determinado território.”
Da decisão cabe recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia, o mais alto da Europa.
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