Após meses de discussões entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e agentes do setor, o ministério enviou à Casa Civil o decreto referente à renovação das concessões de distribuição de energia. Em causa está a prorrogação de 20 contratos que expiram em 2025, abrangendo mais de 64% do mercado de distribuição de energia do país.
O Itaú BBA avalia que os termos finais estão alinhados às expectativas do mercado e das empresas, o que representa uma grande redução de risco para distribuidoras como Neoenergia (NEOE3), CPFL (CPFE3), Energisa (ENGI11) e Equatorial (EQTL3). As ações das empresas registraram ganhos, com destaque para as unidades ENGI11, que avançaram mais de 4%, enquanto outros ativos subiram entre 1% e 2% na sessão desta sexta (24).
As concessões elegíveis para renovação de seus contratos terão prorrogação de 30 anos, desde que demonstrem capacidade de prestação de serviços adequados e compromisso em seguir as condições estabelecidas no Decreto.
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Segundo o texto, a análise da qualidade do serviço prestado terá por base os indicadores DEC, que mede a duração dos cortes de energia aos consumidores, e FEC, que mede a frequência dos cortes, bem como a gestão económica e financeira, a ser definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O decreto também estabelece um prazo durante o qual será analisada a elegibilidade das concessionárias para renovar sua concessão. Qualquer concessão que não atenda à meta de continuidade estabelecida pela agência reguladora por três anos consecutivos ou aos critérios de gestão econômico-financeira eficiente por dois anos consecutivos, no prazo de cinco anos antes do prazo para solicitar a renovação de seus contratos (exceto para anos anteriores a 2021) não pode ser renovado.
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o que está em jogo?
Caso uma concessão não atenda aos critérios mencionados acima, foram apresentadas duas alternativas:
i) alienação do controle da concessão que não atenda às condições determinadas no Decreto caso algum dos critérios não seja atendido;
ii) aumento de capital no prazo de 90 dias, nos termos e valores a serem definidos pela Aneel, para manter a sustentabilidade da operação caso a concessionária não atenda ao critério II.
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Neste cenário, a XP Investimentos comenta que a solução de transferência de controle tem apresentado bons resultados na maioria dos casos de concessões com problemas financeiros ou operacionais.
O Decreto também define a agência reguladora como a entidade que estabelecerá as principais diretrizes no aditivo contratual a ser assinado pelas concessionárias que desejarem renovar suas concessões. Alguns dos itens listados pelo Ministério de Minas e Energia já estão no âmbito da agência e são bastante conhecidos pelos investidores, como:
i) a sustentabilidade económica e financeira das concessões;
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ii) indicadores de satisfação do consumidor;
iii) investimentos prudentes com planos de investimentos estabelecidos em cada ciclo tarifário;
iv) e indicadores de continuidade.
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No entanto, o BBA comenta que também viu o governo acrescentar novos âmbitos e entendimentos à avaliação a ser feita pelo regulador. No caso dos indicadores de qualidade, as concessionárias passarão a ficar mais restritas em relação aos tipos de eventos climáticos que poderiam ser excluídos do cálculo das metas de continuidade.
O Decreto também autoriza as concessionárias a exercerem outras atividades não relacionadas aos seus contratos de concessão, que estarão sujeitas à autorização da Aneel. Isto inclui a opção de restrição de algumas dessas atividades pelas concessionárias, observados os critérios competitivos da nova atividade e os padrões de qualidade do serviço de distribuição e comercial.
Além disso, o Decreto permite que a Aneel, caso uma concessão não atenda a indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeira, estabeleça limitações ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio, respeitados os requisitos mínimos legais.
A XP Investimentos lembra que o pagamento de dividendos tem sido uma reclamação comum dos políticos em casos de mau atendimento. “Se aplicado dentro de limites razoáveis para punir maus operadores, não parece ser um problema”, avalia.
O Itaú BBA comenta que foi apresentada uma condição inesperada: as tarifas aprovadas pela Aneel podem ser diferenciadas com base em critérios técnicos, de qualidade ou geográficos. Segundo o banco, isso se deve às particularidades das áreas de concessão, que podem incluir áreas com alta complexidade no combate a perdas não técnicas ou com altos índices de inadimplência.
De forma geral, a XP Investimentos vê alguns temas como desenvolvimentos positivos, como a possibilidade de reconhecimento de investimentos entre ciclos e tarifas diferenciadas para áreas operacionais desafiadoras. A instituição financeira também disse que saudou estas medidas e espera que os distribuidores tenham um bom desempenho, reduzindo o risco percebido.
Analistas da XP acreditam que as questões abordadas pelo decreto poderão ser facilmente gerenciadas pelos principais grupos que atuam no Brasil. A equipa de análise destaca ainda a possibilidade de reconhecimento de capex entre ciclos de revisão e a possibilidade de tarifas alternativas para áreas mais complicadas, o que é uma notícia positiva para o setor da distribuição.
Em relação ao tempo máximo de resposta para restabelecimento das operações em caso de eventos climáticos extremos, a XP avalia que a inclusão do item parece razoável, mas dada a dimensão que esses eventos climáticos assumiram (por exemplo, as recentes enchentes no estado do Rio Grande do Sul), acredita que esta abordagem deve ser adotada com cuidado para não implementar uma penalidade mais severa para os operadores do que o necessário.
As concessionárias também devem apresentar anualmente planos de investimento de 5 anos para melhorar o serviço. Segundo a XP, o “controle social” é claramente uma mensagem importante que o governo pretende mostrar neste novo marco, e esta medida obviamente não é um grande problema para as operadoras, visto que estão sempre atualizando e validando esses planos internamente.