Entre altas e fortes quedas nos últimos pregões, as ações da Eletrobras (ELET3;ELET6) fecharam o resultado acumulado da semana praticamente em zero, com os investidores acompanhando de perto as notícias sobre os desdobramentos de um acordo entre o governo e a empresa sobre a participação da União no a antiga empresa estatal de energia.
Se na quarta-feira as ações da empresa subiram fortemente em meio às notícias que apontavam para uma resolução do imbróglio, nesta sexta (2) a notícia de que ainda há divergências dentro do governo sobre o assunto afetou as ações da empresa. O ELET3 fechou em queda de 4,51%, enquanto o ELET6 caiu 3,11%.
A movimentação desta sexta ocorreu em meio à notícia da colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo, de que haveria um desentendimento entre o Ministério da Fazenda e o Ministério de Minas e Energia sobre os termos propostos para o acordo. Com base nas informações divulgadas na matéria, o Itaú BBA analisou os pontos de preocupação citados pelo Ministério da Fazenda.
A BBA continua optimista quanto à probabilidade de fechar este acordo nos próximos meses, com base na crença de que é uma solução vantajosa para ambas as partes. “A Eletrobras caiu 4% hoje acompanhando o último fluxo de notícias, que parece exagerado; portanto, compraríamos as ações por esse preço baixo”, avalia. O banco tem recomendação outperform (desempenho acima da média do mercado, equivalente a compra) para as ações ELET3, com preço alvo de R$ 59,56 (potencial de alta de 55% em relação ao fechamento do dia anterior).
O argumento do Ministério da Fazenda, segundo a Globo, é que estaria pagando R$ 12 bilhões em troca de apenas duas cadeiras adicionais no conselho da empresa. Segundo a matéria, o governo federal pagaria R$ 6 bilhões pela participação da Eletrobras na Eletronuclear e assumiria R$ 6 bilhões em garantias para a dívida com o BNDES e a Caixa relativa a Angra 3.
O BBA ressalta que não concorda com esse argumento, pelos seguintes motivos: i) notícias anteriores citavam a possibilidade de transferência da participação da Eletrobras na Eletronuclear para a estatal ENBpar em troca de 2,5%-3% da participação do governo federal na Eletrobrás. Ao assumir um preço de R$ 40/ação, essa participação valeria R$ 2,3-2,8 bilhões, significativamente abaixo dos R$ 6 bilhões projetados pelo Ministério da Fazenda (vale lembrar que, durante o processo de privatização da Eletrobras, sua participação na Eletronuclear foi avaliada em R$ 7 bilhões por consultores financeiros independentes); e ii) a obrigação de dívida de Angra 3 pertence à Eletronuclear que, na opinião do BBA, tem capacidade para pagar esta dívida, dado que Angra 1 e 2 geram fluxo de caixa positivo.
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A Eletronuclear é controlada pela estatal ENBpar, que é integralmente controlada pelo Tesouro Brasileiro. Em caso de inadimplência da Eletronuclear, a ENBpar (que também controla Itaipu) seria responsável pela dívida. A Eletrobras só seria responsável por essa dívida caso o governo federal entrasse em default, o que consideramos improvável.
Segundo o Ministério da Fazenda, o governo federal recebeu propostas de bancos privados para securitizar pagamentos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) da Eletrobras; porém, segundo reportagem da Globo, há demanda privada pelo adiantamento de apenas R$ 7 bilhões.
“Acreditamos que, para reduzir de forma sustentável a tarifa de energia para 2024-2026, o governo deve chegar a um acordo com a Eletrobras, que poderá antecipar grande parte dos R$ 32 bilhões em pagamentos da CDE”, avalia o banco, que destaca a impressão de que o prazo para conclusão desta transação com o setor privado é muito apertado, visto que o desembolso deverá ser feito até 7 de agosto.
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Para o Itaú BBA, como os termos finais do acordo deverão ser aprovados pelos acionistas da Eletrobras, acredita que este ponto receberá a atenção que merece dos altos funcionários do governo federal nas negociações. Do lado negativo, a Eletrobras estaria relaxando os seus padrões de governança ao dar mais assentos no conselho ao governo federal e estaria antecipando uma grande parte da dívida da CDE que de outra forma teria sido paga ao longo de muitos anos. Do lado positivo, a Eletrobras quer transferir a Eletronuclear e ser remunerada pela sua participação.
O imbróglio
Vale destacar que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras solicitaram na última quinta-feira (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação da conciliação referente à participação do governo federal na empresa. Em petição enviada ao ministro Nunes Marques, relator do caso, a AGU e a empresa solicitam a prorrogação das negociações por mais 45 dias.
Na petição, o governo e representantes da Eletrobras afirmam que as negociações estão em fase conclusiva, mas é necessário mais tempo para concluir as discussões.
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O caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
No ano passado, a AGU entrou com uma ação no Supremo para pedir a suspensão da norma. Segundo a entidade, o modelo criado com a privatização da empresa reduziu a participação da União nas votações do conselho da empresa.
A lei proibia que acionistas ou grupos de acionistas exercessem poder de voto superior a 10% do número de ações. O objetivo da ação não é renacionalizar a Eletrobras, mas sim proteger o interesse público e os direitos patrimoniais da União, segundo a AGU.
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Em dezembro de 2023, o ministro Nunes Marques determinou que a causa deverá ser avaliada pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Federal (CCAF), em 90 dias. Em abril deste ano, foi concedido novo prazo de 90 dias.
Em fato relevante divulgado ontem (31) ao mercado financeiro, a Eletrobras informou que as discussões com o governo federal envolvem a participação da União no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal da empresa, a antecipação de recursos devido à conta de desenvolvimento energético e a venda de participação da empresa na Eletronuclear.
A empresa informou ainda que o acordo final com a AGU será submetido à apreciação da diretoria da empresa, conforme determina o estatuto social da empresa e a Lei 6.404, de 1976, conhecida como Lei S/A.
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(com Agência Brasil)
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