Em meio ao impacto da Operação Divulgação, que atribui ao ex-CEO das Lojas Americanas (AMER3) Miguel Gutierrez e à ex-diretora Anna Saicali o envolvimento em esquema de desvio de dinheiro milionário, a varejista terá que se pronunciar sobre um pedido de indenização por danos morais e materiais para fraudes contábeis que deixaram rastro de R$ 25,3 bilhões.
Ó Estadão solicitou manifestação da Americanas. O espaço está aberto.
A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro expediu, na última sexta-feira (28), intimações para que os administradores judiciais da Americanas se manifestem sobre a ação movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania em nome de investidores “minoritários e vulneráveis” em a empresa – pessoas que possuem ações do varejista.
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A medida ocorreu três dias depois de a Justiça Federal do Rio ter expedido mandados de prisão e busca e apreensão contra Gutierrez, Anna Saicali e outros ex-executivos da varejista investigados por suposta fraude contábil.
Os administradores de recuperação da Americanas têm até o dia 8 para informar à Justiça que têm conhecimento da determinação. A partir daí, inicia-se o prazo para que se pronunciem sobre a ação por danos morais e materiais. O prazo para resposta é 23 de julho.
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Na ação, o Instituto Brasileiro de Cidadania acusa a queda do preço das ações da Americanas devido a “práticas contábeis ilegais, falta de transparência, boa-fé e governança corporativa”.
A entidade pede que a rede seja condenada ao pagamento de danos morais coletivos, a serem devolvidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Exige ainda que a varejista seja condenada a pagar indenização por danos morais a consumidores, investidores e acionistas individualmente.
A ação foi ajuizada em 2023, quando estourou o escândalo do vazamento em Americanas. A empresa já apresentou resposta ao caso. Em abril do ano passado, a empresa sustentou que o pedido de Ibraci era “imprudente e desnecessário”. Segundo a rede, os acionistas minoritários “não podem ser considerados consumidores”.
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O advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania, lembra que “o momento jurídico e técnico adequado para investidores, acionistas e demais lesados solicitarem autorização nos autos é após a publicação do edital notificação dos interessados para aderirem como coadjuvantes na ação civil pública”.
COM A PALAVRA, LOJAS AMERICANAS
O relatório do Estadão solicitou manifestação da Lojas Americanas. O espaço está aberto.
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