O julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será retomado nesta segunda-feira (12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A discussão envolve a mudança da remuneração do fundo FGTS, dos atuais TR+3% para TR+6,17% (igual à caderneta de poupança) ou possivelmente o índice de inflação IPCA.
Na visão do Bradesco BBI, qualquer aumento na remuneração do FGTS, principal fonte de financiamento da habitação popular, seria prejudicial ao segmento no Brasil e, consequentemente, às operações de Tenda (TEND3), Cury (CURY3), Plano&Plano (PLPL3), MRV (MRVE3) e Direcional (DIRR3). Isso porque reduziria a flexibilidade para originar financiamentos e até mesmo para manter a sustentabilidade do FGTS.
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Até o momento, o julgamento foi suspenso por 3 votos a zero a favor da mudança (restam 8 votos). Analistas avaliam que o cenário base do mercado é a confirmação do voto do ministro Luís Roberto Barroso para alterar a remuneração do FGTS para TR+6,17%, igualando o rendimento da poupança, mas com essa obrigação válida apenas para novos depósitos. .
Este cenário base implica um provável período de transição longo (5 a 10 anos), e o banco vê uma baixa probabilidade de um resultado pior do que o esperado neste julgamento – o que também se reflete nas ações do setor. Portanto, caso o voto de Barroso seja mantido, as ações do setor não deverão registrar grandes reações, mas a votação será acompanhada de perto pelo mercado.
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“Entendemos que os participantes do governo e da indústria ainda mostram aos juízes alternativas para um resultado mais brando (como uma mudança para equiparar a remuneração do IPCA), com menor impacto no financiamento de longo prazo para habitação popular. Porém, a visibilidade sobre como reverter/alterar o caso base ainda é baixa, pois seria necessário que 6 dos 8 votos restantes fossem contra o ministro Barroso (o relator e atual presidente do Supremo Tribunal Federal)”, avalia o banco .
Quanto à possibilidade de alteração da remuneração com base no IPCA, em tese esse poderia ser o melhor cenário para o FGTS – assumindo o IPCA em 3,5% perpétuo, segundo estimativas do Bradesco BBI).
“No entanto, isso poderia levar a um descasamento entre ativos e passivos: como exercício, num cenário hipotético do IPCA a 10% em 2025, os dividendos extraordinários do FGTS para cumprir a obrigação do IPCA poderiam drenar cerca de 21% dos ativos do FGTS em relação ao nosso caso base, acrescentando mais incerteza”, avalia o BBI.
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