O governo autorizou a compra de até 300 mil toneladas de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O aval consta de despacho interministerial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Agricultura e Ministério da Fazenda, publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O volume será o estipulado para a primeira fase de compras públicas do produto pela estatal. Por meio de Medidas Provisórias, o Executivo autorizou a empresa pública a importar até 1 milhão de toneladas de cereais beneficiados, com a liberação de crédito extraordinário da União de R$ 7,2 bilhões para a operação.
A portaria estabelece todos os parâmetros necessários para que a empresa pública realize a operação.
A medida ocorre entre as ações emergenciais do Executivo para mitigar os impactos sociais e econômicos das enchentes no Rio Grande do Sul – estado que responde por 74% da produção nacional e responde por perdas nas lavouras de cereais.
O governo acredita que as importações são necessárias para combater a especulação no arroz. Segundo dados do Ministério da Agricultura, o preço do arroz já subiu cerca de 30% desde o início das fortes chuvas no Rio Grande do Sul.
Os produtores de arroz são contra a medida, alegando que haverá intervenção estatal com a operação completa da Conab – desde a importação em leilão até a venda ao balcão do produto – e que há cereal no país suficiente para o abastecimento nacional.
O governo já havia editado uma portaria autorizando a Conab a importar o cereal no dia 15 de maio. Na época, o volume autorizado era de 104.035 mil toneladas.
Uma nova regulamentação foi necessária uma vez que o governo reeditou a Medida Provisória 1.217/2024 através da MP 1.224/2024 relativa à operação que permite à empresa pública ampliar a venda do produto para atacadistas e atacadistas.
De acordo com a portaria, a importação do produto deverá ser realizada pela Conab via leilão público por meio de bolsa de mercadorias, o que dependerá de edital da empresa pública previsto para ser publicado nos próximos dias.
Os estoques de arroz adquiridos pela Conab por meio do mecanismo de leilão deverão ser encaminhados para venda em mercados de bairro, supermercados, hipermercados, atacadistas e outros estabelecimentos comerciais, inclusive estabelecimentos de abastecimento público, que possuam rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas.
Eles serão registrados pela empresa pública. O texto anterior limitava a venda do produto pela empresa pública ao pequeno varejo – classificado pelo governo como estabelecimento de venda da linha de consumo básico com no máximo cinco unidades.
A portaria prevê que haverá desconto da estatal na venda do cereal, ou seja, que venderá o produto importado por preço inferior ao adquirido. O desconto aplicado sobre o preço de venda será definido via de regra pela própria empresa em edital a ser publicado nos próximos dias.
O preço final de venda ao consumidor final será fixado em R$ 4,00 o quilo de arroz, estabelece a portaria.
A Conab também deverá estabelecer o limite máximo de vendas por lojista e por consumidor para que a medida beneficie o maior número de consumidores e atenda o maior número de pontos de venda, prevê a portaria.
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