Em duas horas, mais de 162.300 contribuintes já enviaram suas declarações do 2025 Imposto de rendaDe acordo com um relatório divulgado pelo IRS.
Começou nesta segunda -feira (17), às 8h (Brasília), o prazo para o envio da declaração de imposto de renda (IR) de 2025 (IR).
A declaração de imposto de renda de 2025 refere -se à receita do ano civil de 2024. O IRS projeta que 46 milhões de pessoas devem entregar o relatório este ano.
Veja Calendário de Imposto de Renda 2025
- 17/03/17: Início do prazo para o envio da declaração de imposto de renda 2025;
- 01/04: liberação da declaração pré-nomeada no sistema IRS;
- 30/05: Fim do envio da declaração de imposto de renda 2025.
Como baixar o programa IR 2025?
O usuário pode preencher e emitir a instrução IR online.
Para fazer isso, basta selecionar o botão “Faça online” na guia “Download do programa de imposto de renda”.
É necessário ter registro na plataforma Gov.br e ter nível de prata ou ouro.
Baixar Programa de Imposto de Renda
- 1. No site do IRS, vá para a guia “Programas”;
- 2. Clique no botão “Programas de declaração”;
- 3. Em seguida, selecione a opção “Imposto de renda (Dirpf)”;
- 4. Se você estiver em um computador, clique em “Download Program”;
- 5. Se você estiver em um celular, selecione o botão “Download do aplicativo”.
Você pode selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo usado. O IRS oferece o programa de declaração de imposto de renda para os sistemas MacOS, Linux e Windows.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2025?
- Recebeu receita tributável, sujeita a ajuste na declaração, cuja soma tinha mais de R $ 33.888,00;
- Recebeu receita isenta, não toca ou tributada exclusivamente na fonte, cuja soma era superior a R $ 200.000,00;
- Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na venda de ativos ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em estoque e ações similares, mercadorias, mercadorias, cuja soma era superior a R $ 40.000,00 ou com o cálculo de ganhos líquidos sujeitos a incidência tributária;
- Ele obteve ganhos relacionados à atividade rural e obteve uma receita bruta de mais de R $ 169.440,00 ou pretende compensar, no ano civil de 2024 ou posterior, perdas de anos civis anteriores ou o próprio ano calendário de 2024;
- Em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terras nuas, de um valor total de mais de R $ 800.000,00;
- Ele foi à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, era em 31 de dezembro de 2024;
- Ele optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, se o produto de venda for aplicado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, dentro de cento e oitenta dias, desde a conclusão do contrato;
- Ele escolheu declarar os ativos, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem diretamente detidos pelo indivíduo, de acordo com o regime de transparência de impostos controlados de entidades estabelecida no art. 8 da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Em 31 de dezembro, a propriedade de relações de confiança e outros contratos governados por direito estrangeiro com características semelhantes a ele, de acordo com as artes. 10 a 13 da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Ele optou por atualizar o valor do mercado imobiliário, de acordo com o arte. 6 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou receita obtida do capital aplicado no exterior nas modalidades de pedidos financeiros e de lucro e dividendos de entidades controladas, de acordo com as artes. 2 a 6-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Quem não entrega está sujeito a penalidades
O contribuinte que envia a declaração de imposto de renda atrasada está sujeita a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% do valor do IR devido, com um valor mínimo de R $ 165,74.
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