A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta sexta-feira (27), a implantação de projeto de reformulação da política de preços e reajustes dos planos privados de saúde. Os temas serão levados para audiência pública no dia 7 de outubro. Batizado de “preço combo”, foi antecipado pela Coluna de transmissão.
Além de audiência pública, a ANS também realizará Coleta de Subsídios, a fim de obter maior número de contribuições para o enfrentamento dos temas.
Inicialmente, a proposta é que o aprimoramento das regras relativas ao reajuste dos planos coletivos seja discutido na audiência pública; mecanismos de regulação financeira — como coparticipação e franquias, venda de planos pela internet e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares.
Paulo Rebello, presidente da ANS, propôs a inclusão de mais um item no processo de concessão: o debate sobre as regras para comercialização de planos exclusivamente ambulatoriais.
“Hoje, são cerca de 60 milhões de pessoas que utilizam cartões de desconto, que são produtos baratos, sem qualquer tipo de regulamentação ou fiscalização, mas que possibilitam a realização de consultas e exames”, disse, segundo o site da ANS. Ainda segundo ele, é a forma que essas pessoas encontraram para ter acesso aos serviços de saúde.
Nesse sentido, acrescentou, a proposta de revisão das regras dos planos exclusivamente ambulatoriais é dar a esses consumidores a possibilidade de terem planos de saúde com preços mais baixos, com regras claras e coberturas garantidas, possibilitando cuidar da saúde e transportar realizar consultas e exames como forma de prevenir doenças ou identificá-las precocemente.
“Imagino uma mãe com o filho gripado, sem condições de receber nenhum atendimento, e o caso pode piorar e até exigir internação. Obter assistência assim que os sintomas aparecem pode fazer toda a diferença nos resultados de saúde.”
Segundo o diretor de normalização e qualificação de produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, a ideia de trazer esses temas para discussão é promover uma análise mais ampla e integrada, a fim de evitar distorções que poderiam ocorrer com a adoção de medidas regulatórias eventualmente levado de forma isolada.
“A nossa expectativa é que haja um aumento da concorrência entre as operadoras, com mais e melhores ofertas para os consumidores”, escreveu em comunicado no site da agência.
Este aquecimento, disse, é também “fundamental” para a sustentabilidade económica e financeira do sector, para que os consumidores, prestadores de serviços de saúde, operadores e administradores de benefícios tenham capacidade para manter cuidados de saúde suplementares.
Pontos que a ANS discutirá
Reajuste dos planos coletivos
- Definição do tamanho dos grupos — atualmente os grupos são formados por contratos com até 29 beneficiários. A ideia é ampliar esse universo para diluir ainda mais o risco e, consequentemente, obter ajustes mais equilibrados;
- Definição de cláusula de reajuste padrão — o objetivo é dar maior transparência ao consumidor sobre o cálculo realizado para definição do percentual.
Mecanismos de regulação financeira (coparticipação e franquia)
- Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento — percentagem máxima que pode ser cobrada por procedimento
- Definição de limites financeiros mensais e anuais
- Definição de procedimentos inelegíveis (para os quais poderá não haver cobrança pela execução)
Venda on-line
- Avaliação de critérios de venda online — estabelecendo a obrigatoriedade de venda de planos pela internet, de forma a facilitar o acesso do consumidor a diferentes opções de produtos, de forma rápida
- Avaliação da necessidade de aprimoramento da Resolução Normativa nº 413/2016
Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares
- Definição de critérios de elegibilidade — estabelecimento de requisitos para que as operadoras possam ter reajustes excepcionais para toda a carteira individual em razão de desequilíbrio econômico-financeiro em determinado contrato
- Definição de indicador que caracteriza ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro do operador
- Definição de um indicador que caracterize a participação efetiva da carteira individual na carteira total da operadora (representatividade)
- Definição de tempo e volume que caracterizam existência e continuidade de atuação no mercado de planos individuais
- Definição de contrapartes
- Comercialização de planos individuais
- Definição de prazo de implementação e frequência de solicitações
Planos exclusivamente ambulatoriais
- Revisão das regras atuais para incentivar a comercialização de planos com cobertura para consultas e exames de forma segura para o consumidor
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