O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin (PSB), disse que as empresas dos 23 setores industriais beneficiados pelo programa de depreciação acelerada já podem solicitar à Receita Federal a adesão à iniciativa. A medida só vale para lucro real.
Na primeira etapa, estão previstos R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para aquisição de novas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos. Desse total, R$ 1,7 bilhão será concedido em 2024 e a outra metade em 2025.
“Isso já está no orçamento deste ano e do próximo. O que estamos trabalhando é fazer outra fase”, disse ela.
Segundo o vice-presidente da República, o governo procurou selecionar os setores com “menos estímulos” no programa de depreciação acelerada. Decreto publicado na última quinta-feira (12) definiu as 23 atividades econômicas do setor industrial que serão beneficiadas na primeira etapa do programa.
“Tentamos escolher mais quem não tem estímulos, não tem regimes especiais”, disse o ministro aos jornalistas.
O Vice-Presidente da República disse que é “possível” que a segunda fase do programa seja implementada em 2025. A medida está a ser estudada em conjunto com o Ministério das Finanças.
Alckmin não detalhou se mais setores, além dos 23, serão beneficiados na segunda fase. Os valores da nova etapa também não foram divulgados.
“Precisamos de mais recursos para o governo abrir mão desse fluxo”, disse Alckmin.
Programa
Quando uma empresa adquire um bem de capital, o empresário pode deduzir o seu valor das declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, esse desconto é feito em até 20 anos, à medida que o ativo se deprecia.
Com a depreciação acelerada, a dedução pode ser feita em duas etapas — 50% no primeiro ano e 50% no segundo. A iniciativa do governo visa aumentar o volume de recursos para os próximos anos, de forma a incluir mais setores no programa.
Setores que serão atendidos na primeira fase:
- comida;
- artigos de couro, artigos de viagem e calçados;
- produtos têxteis;
- fabricação de artigos de vestuário e acessórios;
- produtos de madeira;
- papel e celulose;
- impressão e reprodução de gravações;
- biocombustíveis;
- produtos químicos (exceto aqueles beneficiados pelo Regime Especial da Indústria Química);
- farmacêutico;
- produtos de borracha e plástico;
- minerais não metálicos;
- metalurgia;
- produtos metálicos;
- equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
- aparelhos e materiais elétricos;
- máquinas e equipamentos;
- peças e acessórios para veículos;
- equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves);
- construção de edifícios;
- mobília;
- obras de infraestrutura;
- produtos diversos (material de escritório, guarda-chuvas, painéis, letreiros, joias, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados produção residual).
O decreto do governo federal também estabelece um sistema de cotas, ou seja, os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades da economia brasileira. Para evitar benefícios excessivos aos maiores setores, a norma determina que os valores destinados a cada um deles não poderão ultrapassar o limite de 12% do total do programa.
“Se não tivermos cotas, algumas empresas podem ficar com tudo. Estabelecemos alguns limites para que mais áreas possam ser abrangidas”, disse Alckmin.
O Mdic poderá exigir obrigações dos beneficiários relacionadas com a promoção da indústria nacional, sustentabilidade e valor acrescentado no país. Caberá também ao órgão, em despacho conjunto com o Ministério da Fazenda, elencar as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos que poderão ser objeto do benefício.
taxa de juros para empréstimo consignado
empréstimo para aposentado sem margem
como fazer empréstimo consignado pelo inss
emprestimos sem margem
taxa de juros empréstimo consignado
consiga empréstimo
refinanciamento emprestimo consignado
simulador empréstimo caixa
valores de emprestimos consignados
empréstimo para funcionários públicos
valores de empréstimo consignado