Atualmente, mais de 10 milhões de pessoas físicas e jurídicas possuem pendências na Receita Federal. Caso o cadastro não seja regularizado, o Fisco poderá punir a irregularidade com multa e suspensão do CPF ou CNPJ.
Segundo a Receita Federal, cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF têm pendências.
O site da Receita Federal disponibiliza o serviço de consulta para dívidas e questões fiscais. Também é possível verificar através Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
As pendências poderão ser regularizadas pelo contribuinte que possua as seguintes declarações e registros em situação irregular:
- Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
- Declaração Anual Simplificada para Microempreendedores Individuais (DASN-Simei)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais da Previdência Social e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)
- Declaração de Atualização Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
Como regularizar pendências junto à Receita Federal?
Para regularizar pendências, o contribuinte não precisa se deslocar até a Receita Federal. Basta apresentar as declarações ou registos identificados na consulta.
O sistema que aponta a omissão é atualizado com a entrega das declarações e registros no intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado.
A regularização ocorre online ou, se necessário, com comprovante de que a entrega já foi realizada. Nesse caso, pode ser necessário entrar em contato com a Receita Federal pelos canais oficiais.
Caso a omissão seja por erros cadastrais, será necessário corrigir o cadastro para retirar a pendência. A regularização será automática, exceto nos casos de incompatibilidade entre as declarações e a situação cadastral.
O que acontece se você não resolver pendências com a Receita Federal?
As pessoas físicas podem receber multa de até 20% do valor do Imposto de Renda que deveria ter sido declarado e ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) marcado como pendente de regularização, o que impede a emissão de passaporte e o exercício de emprego público.
Para o contribuinte Pessoa Jurídica, além da multa, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) estará incorreto caso a omissão perdure por mais de 90 dias corridos. O prazo entra em vigor a partir do vencimento original da obrigação acessória, impedindo a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e a celebração de contratos com a administração pública e arbitragem de lucros.
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