A equipe econômica vê potencial para arrecadar até R$ 130 bilhões em 2025, por meio de acordos entre a Receita Federal e as dez maiores empresas do país para encerrar definitivamente as disputas tributárias em torno de teses que ainda não foram esgotadas na Justiça.
O primeiro grande acordo foi assinado com a Petrobras, proporcionando desconto de 65% e levando ao pagamento de quase R$ 20 bilhões pela estatal.
Dada a repercussão positiva no mercado, o Ministério da Fazenda foi procurado pelas dez maiores empresas do país e pela Associação Brasileira das Empresas Abertas (Abrasca), interessadas na possibilidade de novos acordos.
Segundo reportagens feitas à CNN por fontes da equipe econômica, as empresas —incluindo Bradesco, Itaú e Ambev— estimaram disputas tributárias que poderiam ser resolvidas em cerca de R$ 700 bilhões.
Com base em metodologia da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o ministério estima que seria possível arrecadar R$ 130 bilhões com esses acordos em 2025.
Por uma questão puramente de “conservadorismo”, a escolha da equipe econômica foi considerar R$ 30 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) do próximo ano – 23% do potencial identificado. O Tesouro acredita, porém, que as receitas provenientes das “transações fiscais” serão maiores.
Segundo fontes ouvidas pela CNN, foram levantadas 15 teses sobre questões tributárias que ainda não são consideradas esgotadas nos tribunais superiores —mas têm boas chances de uma decisão favorável ao governo quando não tiverem mais chance de recurso.
Portanto, haveria interesse de grandes empresas em fazer um acordo e limpar seus balanços das dezenas de bilhões de reais que estão atualmente provisionados. Nos acordos, ainda teriam a chance de obter descontos relevantes no pagamento, como aconteceu com a Petrobras.
A Lei 14.689, que reintroduziu o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e foi sancionada em 2023, também permitiu acordos fiscais por iniciativa dos contribuintes.
Para viabilizar os acordos, as empresas precisam aderir aos editais emitidos pela Receita Federal e pela PGFN especificamente para acordos envolvendo as teses em discussão.
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