O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao plenário físico da Corte a análise de dois recursos que contestam a decisão que barrou a chamada “revisão vitalícia” nas previdências.
Moraes fez um pedido de destaque ao julgamento, que foi realizado em sessão virtual. A medida paralisa a análise e a reinicia em sessão presencial, com debate entre ministros.
Até o destaque de Moraes, o placar estava em 4 a 0 para manter a decisão do STF que invalidava o entendimento que permitia a “revisão integral da vida”, a partir de março deste ano.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator, Nunes Marques.
Os ministros analisavam recursos contra a decisão do STF que bloqueou a revisão, indo contra os interesses dos aposentados, que buscavam aumentar os valores recebidos da aposentadoria por meio da revisão. O posicionamento foi uma mudança no próprio entendimento do tribunal, que em 2022 validou a revisão integral da vida.
Para Nunes Marques, os recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNTM) não conseguem alterar a decisão do STF nem limitar seus efeitos.
Segundo o ministro, a tese da revisão integral da vida (fixada pelo Tribunal em 2022) ainda é discutida por meio de recursos, e não está encerrada. Assim, esse entendimento acabou sendo superado pelo julgamento de duas ações mais antigas, em março deste ano.
Os recursos são julgados em sessão virtual que começou à meia-noite desta sexta-feira (23) e vai até 30 de agosto. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em sistema eletrônico.
Recurso
O recurso apresentado pelo Ieprev buscou garantir o direito de revisão aos aposentados que já haviam ajuizado ações judiciais após a decisão de 2022.
O instituto citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que há 102.791 ações no país que tratam do tema e que poderiam se beneficiar da revisão, número considerado pequeno pela entidade.
Além disso, segundo o recurso, 66 mil ações (pouco mais de 65%) discutem valores de até 60 salários mínimos.
Uma estimativa de impacto tratada como “pessimista” pelo Ieprev é de R$ 3,1 bilhões para um período de dez anos.
Decisão
Em março de 2024, por 7 votos a 4, os ministros do STF entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa no cálculo do seu benefício. Isto, na prática, derrubou a “revisão ao longo da vida” que tinha sido validada em 2022, num outro processo.
A decisão foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou a Lei de Benefícios Previdenciários.
Ao validar uma mudança na regra de cálculo da aposentadoria, os ministros votaram para que ela fosse seguida compulsoriamente. Isto, na prática, barra o poder de escolha do aposentado, o que sustentou a possibilidade de ele optar pela regra da “revisão de toda a vida”.
Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização de revisão previdenciária, pelo suposto gasto que isso causaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões, num cenário “pessimista” em que todos os aposentados poderiam rever seus benefícios.
Revisão
A “revisão vitalícia” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aquelas anteriores à adoção do Plano Real em 1994.
De acordo com a regra de transição adotada após a reforma previdenciária de 1998, apenas as contribuições efetuadas a partir de 1994 deverão ser consideradas para o cálculo da aposentadoria.
A regra foi adotada para evitar prejuízos aos trabalhadores devido à inflação elevada antes do Plano Real. Acontece que, em alguns casos, houve prejuízo, e o trabalhador receberia uma pensão maior se pudesse ser abrangido pela regra definitiva, e não pela regra de transição.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados poderiam optar pela regra que fosse mais vantajosa. Assim, ele validou o recálculo considerando as contribuições realizadas durante sua vida pré-Plano Real (a chamada “vida inteira”).
Mudança de posição
Em março, porém, sete ministros entenderam que a regra de transição instituída em 1999 é constitucional e, portanto, deve necessariamente ser aplicada a todos que nela se enquadram.
O posicionamento foi apresentado pelo ministro Cristiano Zanin e acompanhado de Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram derrotados.
Segundo a tese apresentada por Zanin e que foi acordada pela maioria, a regra de transição deve ser seguida obrigatoriamente e sem exceção.
“O segurado do INSS que se enquadrar na previsão não poderá optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da lei 8.213, de 1991, independentemente de esta lhe ser mais favorável.”
Como o entendimento elimina a possibilidade de o aposentado optar por outra regra, não há mais como o aposentado solicitar o recálculo da aposentadoria utilizando todas as suas contribuições vitalícias.
Ações
A tese e o entendimento contrários à revisão integral da vida foram firmados no julgamento das duas ações que contestavam alterações na Lei de Benefícios Previdenciários ocorridas em 1999.
As ações foram apresentadas pelo PC do B e pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos, em 1999.
Em 2000, o STF negou liminar nos casos e manteve a validade dos dispositivos questionados. Essa liminar vigorou até 21 de março de 2024, quando os ministros julgaram o mérito da causa.
Além de validar a regra de transição adotada após a reforma previdenciária de 1998, tornando-a obrigatória, o STF declarou constitucional a criação do fator previdenciário —fórmula matemática utilizada para definir o valor das pensões do INSS.
O Tribunal também invalidou, por maioria, a existência de um período de espera para as mulheres trabalhadoras independentes beneficiarem do subsídio de maternidade.
Outro processo
No processo que trata especificamente da revisão de toda a vida, o Tribunal havia validado a possibilidade de revisão, por 6 a 5, em dezembro de 2022.
O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), interpôs recurso questionando a decisão e solicitando a limitação de sua aplicação.
O julgamento do recurso passou a ser realizado em sessão virtual, e já houve quatro votações para manter a possibilidade de revisão vitalícia, com limitação temporal.
Um pedido do relator, Alexandre de Moraes, encaminhou o caso para análise no plenário físico, anulando os votos já apresentados.
O caso não foi retomado desde então.
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