O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (23) pela manutenção da decisão da Corte que invalidava o entendimento que permitia a chamada “revisão vitalícia” nas previdências.
Na votação, o juiz rejeita dois recursos contra a decisão do STF de março deste ano.
Na época, a Justiça foi contra os interesses dos aposentados, que buscavam aumentar os valores recebidos com a aposentadoria por meio da revisão. A posição foi uma mudança no entendimento do próprio tribunal, que em 2022 validou a revisão integral da vida.
Para Nunes Marques, os recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNTM) não conseguem alterar a decisão do STF nem limitar seus efeitos.
Segundo o ministro, a tese da revisão integral da vida (fixada pelo Tribunal em 2022) ainda é discutida por meio de recursos, e não está encerrada. Assim, esse entendimento acabou sendo superado pelo julgamento de duas ações mais antigas, em março deste ano.
Os recursos são julgados em sessão virtual que começou à meia-noite desta sexta-feira (23) e vai até 30 de agosto. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em sistema eletrônico.
Recurso
O recurso apresentado pelo Ieprev buscava garantir o direito de revisão aos aposentados que já haviam ajuizado ações judiciais após a decisão de 2022.
O instituto citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que há 102.791 ações no país que tratam do tema e que poderiam se beneficiar da revisão, número considerado pequeno pela entidade.
Além disso, segundo o recurso, 66 mil ações (pouco mais de 65%) discutem valores de até 60 salários mínimos.
Uma estimativa de impacto tratada como “pessimista” pelo Ieprev é de R$ 3,1 bilhões para um período de dez anos.
“O impacto financeiro mais provável, baseado em estudos concretos e não em um ‘chutômetro’ (como bem colocou o próprio Ministro da Previdência, Dr. Carlos Luppi), seria de R$ 210 a R$ 420 milhões por ano, o que resultaria , ao longo de 10 anos, no valor de R$ 1,5 bilhão (considerando o lapso de tempo e as mortes ao longo dos anos, dada a idade dos sob jurisdição) ou, NA PIOR CASA, R$ 3,1 bilhões”.
Decisão
Em março de 2024, por 7 votos a 4, os ministros do STF entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa no cálculo do seu benefício. Isto, na prática, derrubou a “revisão ao longo da vida” que tinha sido validada em 2022, num outro processo.
A decisão foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterava pontos da Lei de Benefícios Previdenciários.
Ao validar um desses pontos, que trata de uma regra para cálculo de aposentadoria, os ministros votaram para que ela fosse seguida compulsoriamente. Isto, na prática, barra o poder de escolha do aposentado, o que sustentou a possibilidade de ele optar pela regra da “revisão de toda a vida”.
Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização de revisão previdenciária, pelo suposto gasto que isso causaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões, num cenário “pessimista” em que todos os aposentados poderiam rever seus benefícios.
A revisão
A “revisão vitalícia” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aquelas anteriores à adoção do Plano Real em 1994.
De acordo com a regra de transição adotada após a reforma previdenciária de 1998, apenas as contribuições efetuadas a partir de 1994 deverão ser consideradas para o cálculo da aposentadoria.
A regra foi adotada para evitar prejuízos aos trabalhadores devido à inflação elevada antes do Plano Real. Acontece que, em alguns casos, houve prejuízo, e o trabalhador receberia uma pensão maior se pudesse ser abrangido pela regra definitiva, e não pela regra de transição.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados poderiam optar pela regra que fosse mais vantajosa. Assim, ele validou o recálculo considerando as contribuições realizadas durante sua vida pré-Plano Real (a chamada “vida inteira”).
Mudança de posição
Em março, porém, sete ministros entenderam que a regra de transição instituída em 1999 é constitucional e, portanto, deve necessariamente ser aplicada a todos que nela se enquadram.
O posicionamento foi apresentado pelo ministro Cristiano Zanin e acompanhado de Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram derrotados.
Segundo a tese apresentada por Zanin e que foi acordada pela maioria, a regra de transição deve ser seguida obrigatoriamente e sem exceção.
“O segurado do INSS que se enquadrar na previsão não poderá optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da lei 8.213, de 1991, independentemente de esta lhe ser mais favorável”.
Como o entendimento elimina a possibilidade de o aposentado optar por outra regra, não há mais como o aposentado solicitar o recálculo da aposentadoria utilizando todas as suas contribuições vitalícias.
Ações
A tese e o entendimento contrários à revisão integral da vida foram firmados no julgamento das duas ações que contestavam alterações na Lei de Benefícios Previdenciários ocorridas em 1999.
As ações foram apresentadas pelo PCdoB e pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos, em 1999.
Em 2000, o STF negou liminar nos casos e manteve a validade dos dispositivos questionados. Essa liminar vigorou até 21 de março de 2024, quando os ministros julgaram o mérito da causa.
Além de validar a regra de transição adotada após a reforma previdenciária de 1998, tornando-a obrigatória, o STF declarou constitucional a criação do fator previdenciário —fórmula matemática utilizada para definir o valor das pensões do INSS.
O Tribunal também invalidou, por maioria, a existência de um período de espera para as mulheres trabalhadoras independentes beneficiarem do subsídio de maternidade.
Outro processo
No processo que trata especificamente da revisão de toda a vida, o Tribunal havia validado a possibilidade de revisão, por 6 a 5, em dezembro de 2022.
O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), interpôs recurso questionando a decisão e solicitando a limitação de sua aplicação.
O recurso passou a ser julgado em sessão virtual, e já houve quatro votações para manter a possibilidade de revisão vitalícia, com limitação temporal.
Um pedido do relator, Alexandre de Moraes, encaminhou o caso para análise no plenário físico, zerando os votos já apresentados.
O caso não foi retomado desde então.
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