O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar esta semana, a partir de sexta-feira (23), se os planos de previdência privada pagam imposto sucessório, incluindo PGBL e VGBL —ao mesmo tempo em que o Congresso Nacional discute o tema, no âmbito da segunda projeto de regulamentação da reforma tributária.
Acontece que alguns estados já cobram Imposto de Causa Mortis e Transmissão de Doações (ITCMD) sobre esses bens, como Minas Gerais, Paraná e Acre. O STF julga, com repercussão geral, recursos extraordinários interpostos contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A Câmara dos Deputados aprovou a incidência do imposto sobre os planos, e o projeto de lei complementar (PLP) seguiu para o Senado Federal. A discussão no Congresso, para Fernando Lima, advogado tributarista do Simões Pires Advogados, pode “tornar obsoleta a jurisprudência estabelecida” pelo Supremo.
Segundo o especialista, o julgamento que acontece entre os dias 23 e 30 ocorre “à luz da legislação vigente sobre o tema”, portanto, caso a reforma altere a legislação, será necessário um novo julgamento.
“Obviamente, o resultado do julgamento a ser proferido dirá qual é o entendimento do Supremo sobre o tema, o que poderá ser replicado para a nova legislação do ITCMD que virá com a reforma. Porém, isso dependerá da instauração de novo processo no STF”, finaliza.
As partes no debate
A ideia do dispositivo aprovado pela Câmara é fechar brechas para o chamado “planejamento sucessório”, em que esses bens são usados para transmitir heranças pagando menos impostos. Exceções à incidência serão planos similares ao seguro de vida e investimentos em VGBL realizados há mais de cinco anos antes da transmissão.
A alíquota de cobrança do ITCMD atualmente é de no máximo 8%, variando de estado para estado. O texto aprovado pelos deputados deixa a decisão sobre o novo teto tributário para o Senado Federal.
O que a Câmara definiu em relação à alíquota a ser cobrada é que ela deve ser progressiva – ou seja, maior quanto maior for o patrimônio do bem. Os deputados criaram até um mecanismo que exige a incidência de um “teto” sobre “grandes ativos” – cujo conceito será regulamentado pelos estados.
O projeto enviado pelo Ministério da Fazenda à Câmara não previa a incidência do ITCMD nos planos, apesar de uma minuta com esse dispositivo ter sido discutida com estados e municípios. Os parlamentares optaram por incluir a tributação na sua opinião.
A Federação Nacional da Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) criticou a decisão dos parlamentares. “Um desserviço à sociedade”, classificou a entidade em seu posicionamento.
Para a Fenaprevi, o dispositivo, ao interferir nas relações contratuais vigentes, as sujeita a “um ambiente de insegurança jurídica e de falta de previsibilidade”, o que impacta na formação de poupança. A entidade afirma que a mudança ignora o papel desses produtos na proteção aos aposentados e familiares dos participantes falecidos.
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