A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13), por 303 votos a 142, o texto-base do segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária.
O texto determina o funcionamento do Comitê Gestor, órgão que atuará na arrecadação e fiscalização do rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) – novo tributo criado para Estados e municípios. A análise dos destaques (sugestões de alterações no texto principal) ficará para hoje. Depois, o projeto seguirá para o Senado.
A proposta também retoma a cobrança do Imposto sobre Causa Mortis e Transmissão de Doações (ITCMD) – imposto sobre heranças – nos planos de previdência privada. O texto aprovado estabelece, porém, que ficarão isentos os investidores que permanecerem no VGBL por mais de cinco anos.
O PGBL será tributado independentemente do prazo. A ideia é evitar o planejamento tributário na sucessão de bens, para evitar o pagamento de tributos. “Os mais ricos passaram anos investindo em fundos, CDBs e todos os tipos de letras. Mas depois, quando chegaram aos 70 ou 75 anos, migraram para o VGBL, para fazer planejamento tributário e não pagar o ITCMD”, afirmou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), durante a leitura de seu relatório, em plenário. “Pelo acordo, a pensão do VGBL que permanecer por pelo menos cinco anos não paga imposto.”
O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, defendeu a medida em entrevista ao Estadão, apesar de o governo ter retirado a cobrança do texto enviado ao Congresso. A tributação foi retomada pela Câmara.
Em junho deste ano, o Estadão revelou que o projeto de lei elaborado pela equipe econômica previa a cobrança do imposto sucessório sobre previdência privada. Com a repercussão negativa após a publicação da reportagem, a cobrança foi retirada do texto, por ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto aprovado pelos deputados também especifica, conforme previu a Fazenda na minuta do projeto, que a tributação só incidirá sobre planos voltados ao planejamento sucessório – ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguros. “Com o VGBL securitizado, com características de seguro, ficou totalmente isento do pagamento do ITCMD”, afirmou Benevides.
O contrato do plano já distingue a contribuição acumulada ao longo dos anos do valor de qualquer remuneração – e é nisso que se baseará a tributação. Por exemplo: se o pai falecido acumulou R$ 1 milhão de contribuições ao VGBL e a indenização por morte for de R$ 2 milhões, o filho pagará ITCMD de R$ 1 milhão. Os R$ 2 milhões de indenização serão isentos de impostos estaduais. A mesma lógica se aplica à compensação por invalidez.
ITBI
O projeto também propôs alterações na arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal e do Distrito Federal pago pelo comprador do imóvel.
O texto permite que a tributação ocorra no momento da formalização do contrato de compra e venda. Hoje, a tributação está prevista na transmissão efetiva de imóvel, que só é concretizada após o registro no cartório e a alteração da matrícula do imóvel.
Segundo Benevides, porém, caberá ao contribuinte decidir se deseja pagar antecipadamente, para usufruir dos descontos que poderão ser oferecidos pelos municípios. “Havia dúvida se o pagamento do ITBI poderia ser feito antes do registro do imóvel. Como isso gerou muita polêmica, mantivemos registrada a questão do pagamento, mas abrimos a possibilidade das prefeituras cobrarem uma alíquota menor, se assim for o desejo do contribuinte.”
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