Após intensas negociações com o governo, o relator Davi Alcolumbre (União-AP) apresentou o projeto de lei para a renegociação das dívidas dos estados com a União e propôs redução progressiva das parcelas ao longo de cinco anos.
Os valores serão de 20% da dívida original no primeiro ano, 40% no segundo ano, 60% no terceiro ano e 80% no quarto ano até atingir 100% no quinto ano. Essa regra se aplica, sem quaisquer condições, a todos os Estados que migrarem do Regime de Recuperação Fiscal para o Programa de Pagamento da Dívida Estadual, o Propag, que é estabelecido pelo projeto de lei.
O senador incluiu a possibilidade de as entidades quitarem dívidas com bens, bens e transferências de empresas públicas, bem como a opção de abrir mão de créditos tributários de empresas privadas.
O texto estabelece o prazo para adesão dos estados até 31 de dezembro de 2024. Serão consideradas dívidas contraídas entre 1993 e 2001.
O relatório do senador Davi Alcolumbre (União-AP) foi divulgado na manhã desta quarta-feira, após ajustes finais com a equipe econômica. O presidente do Senado pretende votar o projeto nesta quarta-feira. O texto deve tramitar com urgência, com votação direta no plenário da casa.
O texto, apresentado nesta quarta-feira (14), também estabelece o pagamento da dívida em até 30 anos, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – atualmente em 4,5% ao ano – mais uma alíquota que varia entre 2% e 4. %, dependendo do acordo feito no momento da contratação.
Esse foi um dos principais pontos do debate entre parlamentares e a equipe econômica e executivos locais. Os governadores queriam que o valor fosse reajustado pela inflação com no máximo 1% a mais de juros.
Hoje, os juros são de 4% mais IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, atualmente 3,93% acumulado em 12 meses) ou Selic (atual 10,25% ao ano).
O tema começou a ser discutido com mais intensidade com o governo federal no ano passado, sob pressão principalmente de Minas Gerais, estado natal do presidente do Senado. O estado conseguiu prorrogar a suspensão da dívida até 28/08.
O desastre climático no Rio Grande do Sul também ajudou a impulsionar as discussões. Em situação de calamidade, o governo do Rio Grande do Sul negociou com o Palácio do Planalto o congelamento do pagamento da dívida por três anos. Os demais estados inadimplentes também passaram a pedir melhores condições.
No total, as dívidas dos estados com a União somam mais de R$ 740 bilhões. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo respondem juntos por 80% desse estoque.
Maneiras de saldar dívidas:
Os Estados poderão liquidar dívidas com a União através de diversos instrumentos, tais como:
– Transferência de valores em moeda;
– Transferência de participações societárias em empresas estatais;
– Transferência de bens móveis ou imóveis;
– Cessão de créditos líquidos e certos com o setor privado;
– Outros bens acordados entre as partes.
Prazo de pagamento e taxas de juros
As dívidas refinanciadas serão pagas em até 30 anos, com parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA mais uma taxa de juros que pode variar entre 2% e 4% ao ano, dependendo do contrato do estado com a União.
Fundo Federal de Equalização
A proposta prevê ainda que parte dos juros pagos pelos estados será destinada a um fundo de equalização que visa promover a equidade entre os estados e financiar investimentos em áreas prioritárias, como educação e infraestruturas.
Desligamento do programa
O projeto também prevê a possibilidade de demissão do Estado caso a entidade descumpra regras. Como atrasos no pagamento de parcelas ou na contratação de novos financiamentos para pagar dívidas refinanciadas
Metas de desempenho
A Propag também impõe regras aos estados que aderirem ao programa para limitar o crescimento de suas despesas primárias e cumprir metas de desempenho em áreas pré-definidas.
Estes investimentos serão necessariamente no ensino secundário técnico profissional, em infra-estruturas para a universalização da educação infantil e do ensino a tempo inteiro, e em acções infra-estruturais de saneamento, habitação, adaptação às alterações climáticas, transportes ou segurança pública.
Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou de pessoal de qualquer natureza.
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