A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do segundo projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária. O texto leva a incidência do Imposto Sucessório (ITCMD) aos planos de previdência privada.
Os destaques do PLP ainda serão votados pelos deputados, nesta quarta-feira (14). Além disso, a redação ainda está em discussão no Senado Federal.
De acordo com o texto base aprovado, o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD) incidirá tanto sobre o PGBL quanto sobre o VGBL. A ideia do dispositivo é fechar brechas para o chamado “planejamento sucessório”, em que as previdências privadas são utilizadas como forma de transmitir heranças pagando menos impostos.
Pelo projeto, serão exceções ao imposto planos similares ao seguro de vida e investimentos em VGBL realizados há mais de cinco anos antes da transmissão.
Atualmente, alguns estados já cobram ITCMD sobre esses ativos, como Minas Gerais, Paraná e Acre, e a ideia do PLP é dar um tratamento “uniforme” à questão. Há até discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre se isso pode acontecer. O julgamento está previsto para ocorrer no final deste mês.
A alíquota de cobrança do ITCMD atualmente é de no máximo 8%, variando de estado para estado. O texto aprovado pelos deputados deixa a decisão sobre o novo teto tributário para o Senado Federal.
O que a Câmara definiu em relação à alíquota a ser cobrada é que ela deve ser progressiva – ou seja, maior quanto maior for o patrimônio do bem. Os deputados criaram até um mecanismo que exige a incidência de um “teto” sobre “grandes ativos” – cujo conceito será regulamentado pelos estados.
O governo e o setor
O projeto enviado pelo Ministério da Fazenda à Câmara não previa a incidência do ITCMD nos planos, apesar de uma minuta com esse dispositivo ter sido discutida com estados e municípios. Os parlamentares optaram por incluir a tributação em seu parecer.
A Federação Nacional da Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) criticou a decisão dos parlamentares. “Um desserviço à sociedade”, classificou a entidade em seu posicionamento.
Para a Fenaprevi, o dispositivo, ao interferir nas relações contratuais vigentes, as sujeita a “um ambiente de insegurança jurídica e de falta de previsibilidade”, o que impacta na formação de poupança. A entidade afirma que a mudança ignora o papel desses produtos na proteção aos aposentados e familiares dos participantes falecidos.
Compartilhar:
taxa de juros para empréstimo consignado
empréstimo para aposentado sem margem
como fazer empréstimo consignado pelo inss
emprestimos sem margem
taxa de juros empréstimo consignado
consiga empréstimo
refinanciamento emprestimo consignado
simulador empréstimo caixa
valores de emprestimos consignados
empréstimo para funcionários públicos
valores de empréstimo consignado