O Grupo SideWalk entrou com pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com dívida avaliada em R$ 25,57 milhões.
A proposta solicitava também a concessão de tutela de urgência para antecipação do “período de suspensão”, que é o período de suspensão das ações e execuções contra a empresa, e para a determinação da não suspensão de serviços essenciais ao exercício das empresas Canroo Comércio de Artefatos e Couro, e Comércio Multifacetado de Artigos de Couro.
O TJSP concedeu tutela antecipada nesta terça-feira (6).
Com isso, o Tribunal decidiu suspender o curso da prescrição das obrigações dos devedores passíveis de recuperação judicial, bem como suspender também as execuções movidas contra os devedores, inclusive contra credores particulares de sócios solidários, relativas a créditos ou obrigações sujeitas a recuperação judicial.
Os principais credores da marca são os bancos Santander, Bradesco, Daycoval e Sofisa.
O documento do Tribunal também proíbe qualquer forma de retenção, prisão, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial de bens dos devedores, decorrentes de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sejam passíveis de recuperação judicial.
Além disso, determina que as empresas listadas e os prestadores de serviços se abstenham de suspender a prestação de seus serviços às empresas em recuperação por falta de pagamento de dívidas sujeitas ao RJ na data de vencimento.
O caso tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, sob a tutela do desembargador Adler Batista Nobre.
No pedido, a defesa aponta que o Grupo SideWalk “vem experimentando um crescimento sólido, com expansões de suas lojas em todo o território nacional, enfrentando as crises econômicas que surgiram no país durante seus 42 anos”.
No entanto, a empresa aponta a pandemia da Covid-19 como um dos motivos do problema financeiro. Segundo o documento, interrompeu as atividades da marca, prejudicou as vendas e causou perdas de receita.
Além disso, em 2021, ainda durante a pandemia, os lojistas continuaram a cobrar aluguéis elevados.
Somado a esse fator, segundo a empresa, houve um aumento de impostos que se somou às altas taxas de juros, além do aumento nos custos das mercadorias.
No caso da borracha e do algodão, por exemplo, o aumento foi de 30%, conforme destaca o documento da defesa.
Outro fator citado como contribuindo para a necessidade do pedido de recuperação judicial foi o aumento das temperaturas médias mesmo durante os meses de inverno.
“As vendas do Grupo Side Walk dependem do frio, porém, face às altas temperaturas, infelizmente, as vendas dos Requerentes diminuíram, sendo que nos últimos 10 meses houve uma queda nas vendas de 15%”, indica o documento.
“A soma de todos esses fatores trouxe consequências exorbitantes ao caixa e às finanças das empresas Requerentes, deixando-as sem alternativa a não ser buscar ajuda por meio de uma Recuperação Judicial, visando reescalonar o passivo para que tenham chance de sobrevivência e retornem ao seu funcionamento normal”, destaca outro trecho.
Sobre o exercício da marca, foi destacado que as operações do grupo continuam normalmente em lojas próprias, no Centro de Distribuição e Centro Administrativo, bem como o funcionamento das 20 franquias espalhadas pelo país, que não fazem parte do pedido de recuperação judicial e que, portanto, não são impactados.
Compartilhar:
taxa de juros para empréstimo consignado
empréstimo para aposentado sem margem
como fazer empréstimo consignado pelo inss
emprestimos sem margem
taxa de juros empréstimo consignado
consiga empréstimo
refinanciamento emprestimo consignado
simulador empréstimo caixa
valores de emprestimos consignados
empréstimo para funcionários públicos
valores de empréstimo consignado