A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a regulamentação da reforma tributária, com bloqueio na alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A alíquota média é composta pela soma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS), os novos tributos que serão aplicados a partir de 2026 —em um processo de transição que dura até 2033.
O primeiro entra como substituto do ISS e do ICMS; enquanto o segundo é o PIS/Cofins e, juntamente com o Imposto Seletivo (IS), o IPI.
O mecanismo incluído no texto base serve para fazer exatamente o que o nome sugere: evitar que a alíquota geral ultrapasse determinado patamar. Neste caso, o patamar estabelecido é de 26,5%.
O contribuinte médio, ao se deparar com esse número, costuma se surpreender com a carga esperada dos impostos pós-reforma. Especialistas tributários ouvidos pelo CNN Concordo que a alíquota geral é elevada, mas lembre-se que a proposta de reforma é garantir que a atual carga tributária não aumente nem diminua.
“Não haverá aumento de ônus com o novo sistema porque a própria emenda constitucional determina que a calibração da alíquota padrão deve ser feita de forma a compensar a arrecadação dos tributos correntes, para que haja um bloqueio para que este a alíquota padrão não ultrapassa a arrecadação atual”, afirma Melina Rocha, consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pesquisadora do Centro de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (NEF/FGV) especializada em IVA.
Isto não significa que alguns setores não começarão a pagar mais. Mas a proposta de reforma é simplificar e tornar o sistema tributário brasileiro mais igualitário.
“A proposta é manter a carga tributária e garantir que não haja aumento global. Isso não significa que setores que antes pagavam menos permanecerão os mesmos”, explica Tathiane Piscitelli, coordenadora do grupo de pesquisa Tributação e Gênero da Faculdade de Direito de São Paulo da FGV.
“O que aconteceu foi uma redistribuição [da carga tributária] da unificação [dos impostos pelo IBS e CBS]. Ou seja, manter o peso atual com uma redistribuição entre diferentes realidades económicas”.
Os novos tributos serão aplicados gradativamente para que haja uma “transição segura para evitar aumento da carga tributária”, reforça Eurico Santi, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e professor da FGV Direito SP.
O primeiro ano de vigência, em 2026, será um ano de teste para CBS e IBS, com alíquotas de 0,9% e 1%, respectivamente.
Posteriormente, o PIS/Cofins será extinto e a alíquota do IPI será reduzida a zero — exceto para os produtos originários da Zona Franca de Manaus —, enquanto o “imposto do pecado” e o CBS serão aplicados integralmente.
A partir de 2029, a proporção do IBS começará a aumentar paralelamente à redução do ICMS e do ISS. Esta transição durará até 2033, quando a reforma entrará em pleno vigor.
Com a manutenção da arrecadação atual, é a quantidade de grupos com impostos reduzidos ou nulos que pode pesar no tamanho da alíquota.
Por exemplo, o Ministério das Finanças estima que a inclusão da carne na cesta básica — eliminando assim os impostos sobre o produto — poderia aumentar a taxa geral de imposto em 0,53 pontos.
Ao final da transição, caso seja observada uma taxa média superior ao teto estabelecido, deverão ser propostas medidas de revisão dos regimes beneficiados para evitar aumento da carga geral.
“O bloqueio é um gatilho para revisão das alíquotas reduzidas, e com isso a arrecadação permanece exatamente a mesma na alíquota de 26,5% com a revisão das reduções tarifárias”, aponta Rocha.
“No final do período, se houver alíquota maior por isenções, o governo deverá enviar um PLP para manter a alíquota abaixo [da trava]”, acrescenta Piscitelli.
O que Marcel Alcades, sócio de direito tributário do escritório Mattos Filho, observa é a inspiração do mecanismo na dinâmica do arcabouço tributário. Dessa forma, atua de duas maneiras: dando maior conforto ao governo e servindo como bandeira vermelha quanto aos níveis de arrecadação.
“Gosto do bloqueio porque deixar a tarifa para padrões posteriores é pior. Já dá segurança ao contribuinte. Já é super alto, mas estabelecer aqui é muito melhor do que deixar mais longe”, afirma Alcades.
“[Colocar esse limite] Deu muito conforto a quem era contra a isenção da carne e ajudou a desbloquear esta questão. E se [a alíquota] gastar [da trava], significa que há falta de receitas, devido às inúmeras isenções. Então será buscada a falta de arrecadação nas operações beneficiadas”, finaliza.
Estados e municípios
Outro fator apontado como agravante da alíquota geral mais elevada está relacionado a uma questão federativa.
“[A alíquota de referência] será assinado para que estados e municípios possam aderir ou não. Considerando que a ideia é manter a receita, a expansão resultaria em pressão sobre a taxa referencial”, afirma Piscitelli.
No sistema federativo adotado no país, os estados e municípios brasileiros têm liberdade para estabelecer alíquotas diferentes da referência. Com a reforma, decidiu-se não retirar esta liberdade.
Para Alcades, do Mattos Filho, essa é uma questão que precisa ser trabalhada para garantir a sustentabilidade da eclusa.
“Eu tenho o bloqueio, mas tenho liberdade para municípios e estados estabelecerem alíquotas diferentes da referência. Esta é uma dificuldade do sistema que afeta negativamente a fechadura, pois pode haver locais que ultrapassam a fechadura e outros que não. Isso precisa ser melhorado”, aponta o tributarista.
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