Segundo levantamento da Serasa, cerca de 72,5 milhões de pessoas estão em atraso.
A mesma pesquisa mostra que 20 milhões desconhecem a existência de dívidas em seu nome, ou seja, não sabem que podem estar com o nome “sujo”. A pesquisa mostra ainda que 51 milhões de pessoas nunca verificaram a situação do CPF.
Ter o nome “sujo” significa que a pessoa com dívidas vencidas teve seu CPF incluído em listas mantidas pelos órgãos de proteção ao crédito – ou seja, seu CPF estava negativado. Entre as complicações de ter o nome “sujo” está a maior dificuldade na contratação de serviços e na obtenção de empréstimos.
Os órgãos de defesa do consumidor indicam que o primeiro passo para quem está com a má reputação é descobrir quais dívidas levaram a essa condição. Para isso, eles recomendam que as pessoas pesquisem a situação do CPF em portais de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
A ferramenta Registrato, disponibilizada pelo Banco Central por meio deste link , também serve como fonte de referência. Para acessá-lo, você deve fornecer seu nome de usuário e senha. conta gov.br nível prata ou ouro.
Outra alternativa é acessar outra ferramenta do governo federal, o consumer.gov.br, que também exige acesso por meio da conta prata ou ouro gov.br. Ao contrário dos outros, no consumidor.gov.br Você deve inserir o nome da empresa para realizar a pesquisa.
Descubra como limpar seu nome
Para limpar seu nome, você precisa renegociar suas dívidas. Antes de iniciar essa negociação, entidades especializadas no assunto, como Serasa e Crefisa, recomendam organizar o orçamento familiar, calculando receitas (como salários e outros rendimentos) e listando despesas fixas e variáveis (como aluguel, mensalidades escolares, contas de luz, compras no mercado, feira e pagamentos com cartão de crédito). É fundamental determinar o valor disponível para quitar a dívida e garantir que o pagamento de uma eventual parcela não comprometa o orçamento familiar.
Depois de colocar tudo no chão, a pessoa deve procurar credores. Isso pode ser feito pelos canais de atendimento, para obter informações sobre o saldo atualizado (que geralmente inclui juros e encargos), ou com a opção de negociação por outras plataformas, como Serasa Limpa Nome e consumidor.gov.br.
Muitas empresas também criam canais dedicados exclusivamente à renegociação de dívidas. Veja alguns exemplos abaixo:
Use consumidor.gov.br
Para utilizar o consumer.gov.br é necessário se cadastrar na plataforma. Em geral, permite que questões sejam resolvidas diretamente entre o consumidor e a empresa pela internet, sem a necessidade de processos judiciais. A participação das empresas na ferramenta é voluntária.
Segundo informações do governo federal, atualmente estão cadastradas na plataforma empresas de diversos setores, como vestuário, água, energia, telecomunicações, transporte aéreo, comércio eletrônico e internet. Caso haja alguma insatisfação durante a negociação, a pessoa deverá entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor, pois a plataforma não os substitui.
Passo a passo após acessar a ferramenta:
Selecione uma instituição financeira para formalizar a solicitação;
Ao preencher a solicitação, é importante selecionar a opção “Renegociação/parcelamento de dívida” no campo “Problema”;
O campo “Descrição da Reclamação” também deverá ser preenchido; é aqui que o consumidor informa seu interesse em participar da ação de renegociação da dívida;
A instituição financeira tem até 10 dias para responder;
Na própria ferramenta é possível tirar dúvidas, anexar documentos e detalhar o pedido de renegociação.
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Como usar o Serasa Limpa Nome?
O Serasa Limpa Nome oferece serviços de negociação de dívidas que podem resultar em descontos de até 90% nos valores devidos, diz a plataforma. Para ter acesso, o interessado deverá acessar o site ou aplicativo do Serasa Limpa Nome. Também é possível realizar o processo pelo WhatsApp, pelo telefone (11) 99575-2096.
Veja como usar a plataforma:
– Acesse o site ou aplicativo e digite seu CPF e senha; Se você não possui uma conta, será necessário se cadastrar;
– Confira as dívidas disponíveis para negociação e selecione a opção desejada;
– Escolha a forma de pagamento e o número de parcelas, caso haja parcelamento;
– Confirme as condições e conclua a negociação.
Precauções para renegociação
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que o contrato de renegociação seja lido com atenção e que não sejam aceitos juros ou cobranças abusivas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a multa por atraso no pagamento deve ser limitada a 2%, mas algumas lojas e instituições financeiras cobram até 20%. Nestes casos, o consumidor deve solicitar juros mais baixos e, caso não obtenha resposta, pode recorrer à Justiça.
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