O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira (26) o decreto que adota a “meta de inflação contínua” e substitui o sistema de ano civil para cálculo da meta a ser perseguida pelo Banco Central (BC). O novo sistema entrará em vigor a partir de janeiro de 2025 e a metodologia será aplicada à meta de 2027.
Atualmente, a meta é definida anualmente e é calculada com base no acumulado de janeiro a dezembro do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para cada ano encerrado.
Na meta contínua, o cálculo será feito mês a mês, num intervalo de 12 meses, mas o índice base para o cálculo ainda deverá ser definido em proposta do Ministério da Fazenda.
“A meta será representada pelas variações acumuladas em doze meses do amplamente divulgado índice de preços, calculado mês a mês”, diz trecho do decreto desta quarta-feira.
Apesar da mudança no cálculo da meta, a forma de definição da meta continua a mesma: anualmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) – formado pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e pelo BC –, em junho, sempre com três anos de antecedência.
O sistema de metas é o principal indicador para o BC definir a taxa básica de juros do país, a Selic, que atualmente é de 10,50% ao ano. Após definição do CMN, a autoridade monetária deverá implementar as políticas necessárias para atingir a meta estabelecida.
O decreto desta quarta-feira determina ainda que, a partir de 1 de janeiro de 2025, a meta será considerada falhada quando a inflação, com índice a definir, se desviar durante seis meses consecutivos do respetivo intervalo de tolerância.
O documento também prevê penalidades em caso de descumprimento da meta. Segundo o texto, o BC deverá divulgar publicamente os motivos do descumprimento por meio de nota no Relatório de Política Monetária – publicado trimestralmente – e de carta aberta ao Ministro da Fazenda, contendo descrição detalhada das causas do descumprimento. ; as medidas necessárias para garantir o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e o período esperado para que as medidas entrem em vigor.
Além disso, outra nota e carta também deverão ser publicadas caso a inflação não retorne à faixa de tolerância da meta no prazo estipulado na nota e na carta anterior; ou o Banco Central considerar necessária a atualização das medidas ou do prazo esperado para que a inflação retorne à faixa de tolerância da meta estabelecida.
As metas para 2024 e 2025 já haviam sido fixadas em 3%, com margem de tolerância entre 1,5% e 4,5%. No ano passado, os mesmos parâmetros foram mantidos para 2026.
Esta quarta-feira, o CMN reúne-se, na sede do Ministério da Fazenda, para definir a meta de 2027, já com a determinação do decreto publicado hoje.
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