O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o pagamento de R$ 2.399.363.499,98 referentes a atrasos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e outras espécies de precatórios relativos a decisões judiciais a partir do mês de maio deste ano.
Esses valores destinam-se ao pagamento de valores impostos em decisões definitivas em matéria assistencial e previdenciária, como quem solicitou e ainda não recebeu benefícios do INSS, pensões e auxílio-doença. Eles são chamados de pagamentos para pequenas causas (RPV).
O valor liberado também cobrirá pagamentos de outras decisões judiciais contra órgãos governamentais, sendo uma das mais comuns aquelas em que funcionários processam órgãos da União por valores incorretos em seus salários ou outros valores, conhecidos pela sigla PRC (Pagamento de Precatórios).
Segundo informações divulgadas pelo conselho no dia 20 deste mês, os valores abrangem um total de 208.239 beneficiários, que ajuizaram 163.849 processos.
Eles são separados em dois tipos:
– questões assistenciais e previdenciárias (RPVs), que respondem por 86% (R$ 2.061.429.828,91) do total de R$ 2.399.363.499,98 liberados. Totalizam 101.217 processos, com 134.533 beneficiários;
– precatórios (PRC), abrangerão 73.706 beneficiários, que ajuizaram 62.632 processos totalizando R$ 337.933.671,07.
Quem receberá os valores?
Beneficiários dos chamados atrasados, autores de decisões judiciais solicitando benefícios assistenciais e previdenciários, como pensões e auxílio-doença.
Também abrangerão outras decisões judiciais contra órgãos governamentais, como servidores públicos que solicitam correção de valores trabalhistas.
Como posso saber o valor e se irei recebê-lo?
Em geral, os segurados já contam com advogados que acompanham o processo na Justiça. Eles e os próprios autores das ações já sabem se a demanda exige valores pequenos ou se são precatórios.
Antes mesmo do final do processo, ambas as partes já têm acesso aos valores, pois para isso são feitos cálculos antes da emissão da ordem de pagamento.
Qual a diferença entre precatório e Solicitação de Pequeno Valor?
Pela definição do Conselho da Justiça Federal, o mandado é expedido em casos de condenações contra a Fazenda Pública e envolvem valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo deste limite são classificadas como Solicitações de Pequeno Valor.
Quando e como serão pagos os valores?
De acordo com nota emitida pelo Conselho da Justiça Federal, cabe a cada Tribunal Regional Federal (TRF) estabelecer seu próprio cronograma e como serão feitos os depósitos financeiros liberados.
São eles que fornecerão informações ao beneficiário sobre como deverá ser realizada a busca de pagamentos de Solicitações de Pequeno Valor e precatórios.
A legislação prevê que os Pedidos de Pequeno Valor devem ser pagos no prazo de 60 dias a contar da data de emissão da ordem de pagamento pelo Tribunal. Ou seja, até ao final de julho deste ano, o mais tardar, pois as decisões referem-se a maio.
Pela norma, no caso de precatórios, os valores poderão ser pagos até o final do ano seguinte ao de sua emissão, desde que atenda ao limite disponível no orçamento da unidade da federação devedora.
Com isso, quem teve decisão proferida em maio deste ano de 2024, irá, na melhor das hipóteses, recebê-la até o final de 2025.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre o tema.
Como consultar
Cada tribunal oferece sua própria forma de consulta. Se você mora em São Paulo ou Mato Grosso do Sul, estados sob jurisdição do TRF 3, o acesso é feito através do seguinte endereço na internet: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag
É possível realizar a busca pelo número do processo ou pelo CPF do beneficiário.
TRF3 informa que também pode solicitar informações pelo e-mail precatoriotrf3@trf3.jus.br
Distribuição
O Conselho da Justiça Federal disponibilizou em seu site a divisão dos pagamentos dos Pedidos de Pequeno Valor pelo Tribunal Regional Federal.
Não incluem precatórios, pois esse cronograma depende do caixa disponível em cada unidade da federação.
Confira abaixo.
TRF da 1ª Região
– (Sede no DF, com foro em DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP);
– Geral: R$ 960.415.158,45;
– Previdência/Assistência: R$ 836.028.899,70 (45.083 processos, com 53.764 beneficiários).
TRF da 2ª Região
– (sede no RJ, com foro no RJ e ES);
– Geral: R$ 176.977.209,74;
– Previdência/Assistência: R$ 140.640.641,27 (6.078 processos, com 8.494 beneficiários).
TRF da 3ª Região
– (sede em SP, com foro em SP e MS);
– Geral: R$ 346.943.606,65;
– Previdência/Assistência: R$ 276.800.537,61 (8.932 processos, com 11.212 beneficiários).
TRF da 4ª Região
– (sede no RS, com foro no RS, PR e SC);
– Geral: R$ 376.928.017,72;
– Previdência/Assistência: R$ 330.010.697,88 (17.317 processos, com 23.967 beneficiários).
TRF da 5ª Região
– (sede em PE, com foro em PE, CE, AL, SE, RN e PB);
– Geral: R$ 422.598.554,14;
– Previdência/Assistência: R$ 365.806.223,78 (18.362 processos, com 30.586 beneficiários).
TRF da 6ª Região
– (sede em MG, com foro em MG);
– Geral: R$ 115.500.953,28;
– Previdência/Assistência: R$ 112.142.828,67 (5.445 processos, com 6.510 beneficiários).
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