Nesta quinta-feira (13), o benefício que reduz 60% da base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos deve ser julgado hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento retomará a discussão sobre benefícios fiscais para agrotóxicos.
A análise começou no plenário virtual, onde o placar foi de 4x2x2 – quatro votos são para manter a regra atual, dois para derrubá-la e dois votos de média.
Como a discussão foi levada ao plenário presencial, o placar será zerado e os ministros votarão novamente, podendo manter ou alterar os posicionamentos apresentados no plenário virtual.
A ação foi apresentada pelo PSOL contra acordo do Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz) que reduz 60% da base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais e autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem a mesma redução nas operações internas envolvendo pesticidas.
Também é questionado um decreto que concede isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos.
A discussão gira em torno da essencialidade dos agrotóxicos. O PSOL argumentou que “não é razoável que o Estado considere essenciais substâncias que comprovadamente prejudicam o direito à saúde e ao meio ambiente”.
O relator, ministro Edson Fachin, votou a favor do pedido do partido e declarou o benefício inconstitucional.
No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica redução automática do preço dos alimentos para o consumidor. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes defendeu que “os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais”.
Ele citou estudo que indica que o cancelamento de benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O ministro André Mendonça abriu uma terceira rede. Ele propôs o prazo de 90 dias para que o Conselho Nacional de Política Financeira (Confaz), a União e os Estados avaliem a relevância dessa política fiscal e apresentem seus custos e resultados ao Tribunal.
Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para ajustar “os níveis adequados de isenção, de forma a desencorajar, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao ambiente e nocivos à saúde humana”. Ele foi seguido pelo ministro Flávio Dino.
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