O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) .
O cargo aumenta a remuneração atual das contas de cada trabalhador vinculadas ao fundo. A maioria dos ministros entendeu que esta mudança deve valer a partir de agora.
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata de julgamento, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
A definição do julgamento foi feita pela proposta intermediária, apresentada pelo ministro Flávio Dino.
O voto do ministro acatou a proposta do governo federal. Seguiram o entendimento deles: Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin seguiram sua posição.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela rejeição da ação.
Pela decisão do STF, a remuneração das contas do FGTS, a partir de agora, deverá ter um valor que garanta, pelo menos, o índice oficial de inflação.
Essa remuneração é feita através de um sistema que envolve: TR (taxa referencial) + 3% + distribuição dos lucros do fundo. A partir de agora, essa remuneração deverá garantir, pelo menos, a reposição do IPCA.
Pela decisão do STF, nos anos em que a remuneração não atingir o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo “determinar a forma de remuneração”, conforme sugestão.
A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), após acordo com os sindicatos.
Hoje, a correção das contas do FGTS segue a TR + 3%. A distribuição dos lucros do fundo não é obrigatória. A TR hoje tem valor em torno de 0,04% ao mês.
A poupança rende TR mais juros em torno de 0,5% ao mês. O índice varia de acordo com o valor alvo da taxa Selic.
Entender
Cálculos do governo federal apresentados ao STF em outubro de 2023 indicam que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança aumentaria as despesas orçamentárias da União em cerca de R$ 8,6 bilhões em um período de quatro anos.
O governo disse ainda que haveria um aumento de até 2,75% na taxa de juros do financiamento habitacional para a faixa de renda familiar de até R$ 2 mil.
A análise do caso no STF começou em abril de 2023.
A ação no STF referente ao FGTS foi proposta em 2014 pelo partido Solidariedade. O principal argumento é que a Taxa Referencial não acompanha a variação da inflação.
Portanto, o partido entende que a taxa não deve ser utilizada como índice de correção monetária. O Solidariedade sugere o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice de escolha do Tribunal” como alternativas, “desde que seja inflacionário”.
Desejos
O primeiro a votar nesta quarta (12) foi o ministro Cristiano Zanin. Ele havia solicitado revisão (mais tempo para análise) em novembro do ano passado.
Para o juiz, neste caso deve prevalecer a jurisprudência do STF, que entende ser impossível ao Judiciário “se afastar dos critérios de correção monetária escolhidos pelo legislador com base em razões econômicas e monetárias”.
“O FGTS é um direito social que deve ser considerado em sua totalidade com os privilégios e limitações de sua natureza multifacetada, e não como uma forma de investimento do trabalhador”, disse.
Segundo Zanin, não há violação de preceitos constitucionais de propriedade ou de moralidade administrativa no critério de correção monetária do fundo.
Flávio Dino entendeu que a referência para correção das contas do FGTS não pode ser a do mercado financeiro, devido ao caráter social do fundo.
“O FGTS tem que cumprir a função social da propriedade. E isso explica diferentes critérios de correção que não se aplicam ao mercado financeiro. A referência não pode ser o mercado financeiro, pois isso teria impacto no acesso à linha de crédito. Por que a remuneração é isso e não aquilo? para viabilizar o efeito social do FGTS”, afirmou.
Segundo o ministro, o dinheiro do fundo com função social beneficia os mais pobres.
“Quando você financia habitação e saneamento você está gerando empregos para os mais pobres. Por outro lado, quem são os destinatários das casas? os mais pobres”, disse ela.
“É exatamente pelos mais pobres, pela questão social, que não defendo a tese. Defendo o modelo dos sindicatos, que defendem os trabalhadores. E o Supremo Tribunal não pode pretender substituir o entendimento dos próprios sindicatos, que detém a legitimidade sindical. Com efeito prospectivo.”
Moraes disse que o FGTS, desde a sua criação em 1966, está “íntima” e “umbilicalmente” ligado à questão do financiamento habitacional.
“Toda a estrutura do FGTS foi pensada, ao mesmo tempo, em como garantir o pecúlio do trabalhador individualmente e ao mesmo tempo aproveitar esse dinheiro para garantir ou pelo menos prover a casa própria, a política pública de habitação. Então seja qual for o posicionamento, a decisão deste Supremo, entendo que devemos analisar prós e contras em relação a esses propósitos”, declarou.
“Agora, há mais de meio século, quase 60 anos, existe uma estrutura, há milhares de contratos assinados, e há, e isso é uma reflexão importante, há milhares de funcionários, trabalhadores da construção civil que dependem de desses contratos e dependem da continuidade dessa política pública de financiamento da casa própria”.
Edson Fachin acompanhou o voto do relator, defendendo que a correção das contas do fundo deveria ser pelo menos igual à da poupança. Ele disse que os depósitos do FGTS devem ser “adequadamente corrigidos”.
“Não creio que seja possível cometer esta grave injustiça com os saldos dos trabalhadores brasileiros”, afirmou.
Para Fachin, é preciso levar em conta os diferentes cálculos que foram trazidos ao caso, para avaliar o impacto da decisão a ser tomada.
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