O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), afirmou nesta quarta-feira (12) que a desoneração da folha de pagamento entrou em “fase de acomodação”, deixando de cumprir os objetivos inicialmente pretendidos e hoje obriga o governo a “ir para o contador da dívida”.
Vital do Rêgo é relator do TCU para as contas do governo do exercício de 2023.
A mensagem do ministro relativamente ao benefício fiscal que tem sido concedido a sectores da economia foi dada no seu voto a favor da aprovação das contas com reservas.
“Sem dúvida, o caso da desoneração da folha de pagamento sofre do problema comum às despesas tributárias em geral: provoca redução das receitas públicas, numa situação de déficit fiscal, obrigando o governo a recorrer ao contador da dívida, onde precisa pagar o alto preço dos encargos, sem que haja comprovação de que os resultados da política de incentivos valham a pena”, afirma.
A avaliação de Vital do Rêgo é partilhada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que desde o ano passado sustenta que a proposta é inconstitucional e não conseguiu gerar tantos empregos quanto o esperado na época em que foi criada.
“Não se nega que a política possa ter obtido alguns ganhos inicialmente, porém, ao ser prorrogada, entrou na fase de acomodação”, afirma o ministro do Tribunal de Contas.
Vital do Rêgo lembra em seu voto que a desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011 em um ambiente de recuperação econômica após a crise financeira internacional de 2008 com o objetivo de promover a competitividade da indústria brasileira.
A medida, que foi criada para vigorar há menos de um ano e meio, também tinha como objetivo gerar empregos, aumentar a renda dos trabalhadores, restaurar cinco setores produtivos que estavam em estagnação e preservar as relações e direitos trabalhistas.
A isenção do imposto sobre a folha de pagamento tem sido continuamente prorrogada desde 2012.
Desde então, o benefício passou de cinco para os 17 setores da economia que mais empregam. Em 12 anos, a medida causou um prejuízo fiscal de mais de R$ 148 bilhões.
Em outubro, o Congresso Nacional aprovou nova prorrogação do benefício até 31 de dezembro de 2027.
Um mês depois, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o projeto na íntegra, argumentando que era inconstitucional por criar renúncia de receitas sem qualquer impacto e por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Antes do início do recesso de fim de ano, o Congresso derrubou o veto do presidente e restabeleceu a prorrogação da isenção até 2027.
Em abril deste ano, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte declarasse a lei inconstitucional.
O ministro Cristiano Zanin atendeu ao pedido do governo e suspendeu a lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento por entender que a norma não atendia ao disposto na Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
Zanin determinou que o Congresso e o governo buscarão uma solução consensual até o final de junho.
“Objetivos foram ignorados”
Vital do Rêgo examinou em seu voto, um a um, os objetivos pretendidos pelo projeto de desoneração tributária quando foi criado em 2011.
Para o ministro, a política ignorou os seus objectivos iniciais – como o fortalecimento da competitividade externa, o resgate de sectores específicos, a protecção das relações laborais – e não conseguiu concretizar a criação de empregos e o aumento de rendimentos.
O relator afirma que há um descompasso entre as curvas de evolução dos gastos com desoneração da folha de pagamento e as taxas de desemprego entre 2013 e 2023, quando o oposto poderia ser esperado.
“Ou seja, quanto maiores fossem os gastos tributários e, consequentemente, maiores os recursos financeiros em mãos do setor produtivo, menores seriam as taxas de desemprego”, afirma.
O relator sustenta ainda que a movimentação da renda entre 2012 e 2023 também parece não ter relação com a desoneração da folha de pagamento.
“Embora o rendimento médio anual do universo dos trabalhadores tenha aumentado de 2016 para 2020, nota-se que em 2015, ano em que houve maior apoio financeiro ao sector produtivo, devido à isenção fiscal, o rendimento caiu”, disse. menciona. , por exemplo.
“Além disso, 2022 registou o segundo pior rendimento desde 2013, mesmo com o desagravamento fiscal em vigor ao longo deste período. Por outro lado, 2023 apresentou o maior rendimento em pelo menos uma década”, afirma Vital do Rêgo.
Sobre a competitividade da indústria nacional, considerada o verdadeiro fundamento da proposta, o ministro afirma que houve um desvio do “espírito da lei”.
Isso teria acontecido, na sua avaliação, a partir do momento em que houve “a inclusão de setores que nada têm a ver com exportação, como serviços de call center, transporte público rodoviário e transporte metroviário de passageiros”.
O ministro destaca em seu voto que, embora favoreça diretamente, em princípio, 17 setores produtivos, a isenção está vinculada a produtos ou serviços que chegam a 2.638.
“Assim, empresas fora do setor característico que, apesar disso, fabricarem produto ou prestarem serviço permitido pela política poderão usufruir de desconto proporcional nos impostos sobre a folha de pagamento”, afirma.
Ao contestar o argumento de que a isenção amenizaria a precarização do trabalho, o ministro apresenta dados da Receita Federal que mostram que, ao final de 2011, quando o benefício foi implementado, havia 1,6 milhão de microempreendedores individuais cadastrados.
Em 2023, o total chegou a 15,7 milhões.
“Entendo que a desoneração da folha de pagamento foi modelada em uma situação absolutamente especial, mas continuou por tempo indeterminado, mesmo depois de se afastar de suas causas determinantes. Este é um incentivo fiscal visivelmente oneroso para o Estado”, afirma.
“A desoneração da folha de pagamento caminha para se transformar de uma política pública pelo menos vocacionalmente meritória, em nada mais do que algo como um subsídio econômico por meio do qual o Estado apenas participa do financiamento de atividades produtivas”, avalia o ministro.
Alternativas à isenção
Ao finalizar seu voto, o ministro sugere que sejam estabelecidas compensações para as empresas beneficiárias da isenção, como manutenção ou aumento do número de empregos formais, ficando a continuidade do benefício condicionada ao cumprimento dessa exigência.
Vital do Rêgo cita os programas de financiamento urbano e rural para combater o desemprego e estimular a formação de renda como políticas públicas com objetivos semelhantes à desoneração da folha de pagamento e que dão sinais de sucesso, sem serem contraindicados em questões fiscais.
“Ao contrário da falta de controle que vemos hoje quanto à aplicação das receitas perdidas, o microcrédito é uma forma direta e transparente de utilização dos recursos públicos em benefício da sociedade, que tem a devida avaliação e resultados concretos”, conclui.
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