O déficit per capita do sistema previdenciário dos militares é 16 vezes maior que o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo dados compilados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que enfatizou nesta quarta-feira (12) a necessidade de repensar “ privilégios” dos aposentados das Forças Armadas.
Segundo o tribunal, cada aposentado ou pensionista do INSS gera um déficit per capita de R$ 9,4 mil por ano. No caso dos servidores públicos, esse valor é de R$ 69 mil. Já os militares têm déficit anual de R$ 159 mil para cada beneficiário.
Em 2023, juntos, o vermelho dos três regimes de previdência somou R$ 428 bilhões e representou um déficit 9,1% superior ao verificado no ano anterior.
Para o ministro Walton Alencar, que apresentou votação em separado no julgamento das contas do governo do primeiro ano do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), esse resultado “acende o sinal vermelho”.
Walton chamou atenção especial ao sistema de proteção militar. Embora tenha um défice global inferior ao de outros regimes, é um sistema ainda menos sustentável do que o INSS e os funcionários públicos.
“Enquanto a cobrança do RGPS [trabalhadores do setor privado] conseguiu cobrir 65% de suas despesas e o RPPS [servidores]41,9%, o sistema militar arrecadou apenas R$ 9,1 bilhões e gastou R$ 58,8 bilhões, representando uma parcela ínfima de 15,47% do gasto que causa ao
Fazenda”, comparou o ministro do TCU.
“O sistema de proteção militar é o que impõe maior custo à sociedade por beneficiário e, portanto, deve ser objeto de atenção, estudo e debate”.
Walton afirma na votação que, em comparação com as reformas aprovadas para o INSS e para o regime dos servidores, o sistema militar teve “poucas mudanças” e “maiores vantagens” ao longo do tempo.
Exemplo disso, segundo o ministro do TCU, é a pensão vitalícia para filhas solteiras. “[Ela] foi abolido para militares que ingressaram na carreira após 2001. As projeções indicam que, até 2060, o governo e a sociedade continuarão arcando com os custos desse status”, disse Walton.
“De acordo com as regras atuais, ainda não há contribuição por inatividade e as taxas que pagam pelas pensões são inferiores às dos funcionários públicos (10,5%). Por outro lado, a remuneração da reserva tem integralidade e paridade, podendo, em alguns casos, corresponder à do nível hierárquico imediato de atividade. As idades máximas para adesão às reservas variam entre os 50 e os 70 anos, consoante o cargo ou titulação, e, nos sistemas de segurança social, a idade mínima é de 65 anos”.
Walton também criticou o pagamento de pensões decorrentes do instituto da “morte fictícia”, segundo o qual militares perdem patente e posto em razão da prática de crime comum ou infração disciplinar grave.
“Independentemente de haver ou não proteção jurídica, trata-se de uma condenação por improbidade, que não tem paralelo nos casos de demissão de empregados e servidores culpados de regimes previdenciários”, afirmou o ministro do TCU.
No final da sua votação, concluiu: “Em resumo, é fundamental que o país reflita e avalie seriamente a necessidade de implementar mudanças no SPSMFA [sistema de proteção social dos militares]com o objetivo de adequá-lo ao contexto nacional, em que a manutenção de privilégios, em relação aos demais trabalhadores, em detrimento da sociedade, é cada vez menos aceitável, dada a difícil situação fiscal do país e as naturais preocupações sociais com a moralidade e igualdade”.
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