Especialistas em tributação estão preocupados com a Medida Provisória (MP) 1.227/24, compensação por desoneração da folha de pagamento, apresentada pelo Ministério da Fazenda na semana passada.
A limitação dos créditos tributários do PIS/Cofins e a proibição do reembolso em dinheiro dos supostos créditos do PIS/Cofins dariam uma margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos, segundo proposta entregue ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4).
O texto, porém, enfrenta forte resistência de parlamentares e de diversos segmentos da economia.
Apesar de reconhecerem que a proposta é uma tentativa de corrigir distorções no sistema tributário, especialmente relacionadas ao caráter não cumulativo do PIS/Cofins, tributaristas citam que a MP traz insegurança jurídica e risco de aumento da carga tributária para as empresas.
Guilherme Araújo, advogado tributarista do CBA Advogados, destaca que, embora haja a premissa de que não haverá aumento de tributos, a MP restringe o direito de utilização dos créditos pelos contribuintes do PIS/Cofins.
Segundo ele, isso resultaria no aumento da carga tributária para as empresas, que teriam seus direitos de indenização limitados, tornando o processo de restituição mais demorado e burocrático.
“O que o Ministério da Fazenda diz agora é que está insatisfeito com o fato de contribuintes credores de PIS/Cofins utilizarem esse crédito para pagar, por exemplo, contribuições previdenciárias”, afirma.
É injusto e inconstitucional e uma clara afronta à moralidade administrativa, pois o Tesouro proíbe a compensação aos contribuintes e certamente demorará a fazer o reembolso”.
Para Gustavo Vita Pedrosa, especialista tributário do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, essa restrição gera uma enorme insegurança jurídica no sistema tributário nacional, em que o governo quer simplesmente aumentar a arrecadação sem considerar a qualidade dos gastos públicos.
“O que está acontecendo, na verdade, é mais um capítulo das intermináveis restrições à compensação de créditos tributários que começaram com a MP 1.202/23, a ‘tese do século’, pela vitória dos contribuintes no STF, e, agora , mais especificamente, em relação aos créditos emitidos de PIS/Cofins”, pontuou.
Leandro Alves, especialista em direito tributário e finanças públicas, ressalta que a MP acaba ferindo o princípio constitucional da não cumulatividade tributária ao revogar hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS/Cofins.
“Esse aspecto atinge principalmente aquelas empresas que, pela sua atividade, não conseguem usufruir de todos os créditos fiscais que apoiam nas suas operações e ainda serão obrigadas a aumentar o seu desembolso para conseguirem o cumprimento fiscal”, destaca.
“O princípio da não cumulatividade do PIS e da Cofins deve ser integralmente observado, portanto a limitação de sua abrangência pelo legislador ordinário é absolutamente contrária à determinação constitucional”.
Mariana Ferreira, advogada tributária do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, destaca que a “MP do Equilíbrio Fiscal” impõe uma série de restrições que impactam negativamente o fluxo de caixa das empresas, gerando incertezas e dificuldades adicionais na gestão financeira.
“Outro grande problema da MP é que para a edição de quaisquer medidas provisórias é necessário atender a dois requisitos: relevância e urgência”, explica.
“No entanto, ambos não estão definidos, exceto a busca de arrecadação de recursos para o governo federal. Portanto, não vejo condições válidas para a publicação da nova MP, pois o seu direcionamento tem um caráter muito mais econômico do que jurídico”.
Para Leonardo Roesler, com ampla formação em administração, finanças e direito, a MP busca corrigir distorções históricas do sistema tributário brasileiro, mas é necessária uma implementação gradual e diálogo com o setor empresarial.
“É imprescindível que o foco esteja na simplificação tributária e na redução de distorções, sem prejudicar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global. Embora necessária ao equilíbrio fiscal, esta MP deve ser aplicada com cautela e sensibilidade, garantindo que os empresários não sejam sobrecarregados além da sua capacidade e que a justiça fiscal prevaleça em todas as esferas da tributação”, concluiu.
Tesouro prevê isenção de R$ 26,3 bilhões
Segundo o ministério, o rombo nos cofres públicos com as isenções é de R$ 26,3 bilhões, dos quais R$ 15,8 bilhões vão para os 17 setores da economia e R$ 10,5 bilhões vão para a redução da alíquota previdenciária no país. municípios. .
A limitação dos créditos tributários do PIS/Cofins e a proibição do reembolso em dinheiro dos supostos créditos do PIS/Cofins criariam uma margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos.
A proposta foi enviada ao Congresso Nacional na última terça-feira (4), mas passa a valer no momento da publicação, por até 120 dias até a análise do parlamento, já que uma MP tem força de lei. O texto visa compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e a redução da alíquota previdenciária dos municípios.
A MP, segundo o Tesouro, visa impedir o que tem sido caracterizado como “tributação negativa” ou “subsídios financeiros” para setores específicos.
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