O setor de suco de laranja deverá impactar cerca de R$ 400 milhões com a Medida Provisória 1.227/24.
A nova MP – publicada pelo governo federal como forma de compensar a volta da desoneração da folha de pagamento – altera as regras de reembolso de PIS/Cofins pelas empresas.
Na avaliação da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), a decisão do governo “é equivocada e desproporcional, pois proíbe a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamento de dívidas tributárias de empresas”, afirmou em nota.
Ainda para a entidade, a medida “vai na contramão” do PLP 68/2024, que visa regulamentar a reforma tributária, com “ressarcimento célere e não cumulativos” de tributos.
“O impacto preliminar é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior”, explica o diretor-executivo da entidade, Ibiapaba Netto, na nota da Citrus BR.
A Citrus BR diz ainda que, considerando a publicação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam justamente do caráter não cumulativo do PIS/Cofins, a Medida Provisória 1.227/24 “impõe um retrocesso de 20 anos para todo o agronegócio brasileiro e o setor de suco de laranja em particular”.
No mesmo sentido, a alteração do artigo 74 3º da Lei nº 9.430/96, que proíbe a utilização de créditos de PIS/Cofins para compensação de outros tributos federais, “agrava ainda mais a situação”.
A entidade informa ainda que a MP revoga diversas hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos relativos a diversos setores, “inclusive a indústria de suco de laranja”, previstas na Lei 12.794/13, artigo 15 4, incisos I e II.
“É importante destacar que esta lei corrigiu um erro histórico, ao permitir que créditos antes inutilizáveis fossem reembolsados ou compensados com o pagamento de tributos federais e agora estamos revisitando o mesmo erro”, analisa o executivo.
Segundo Netto, é importante destacar que, em 2024, o governo federal já atingiu recorde de arrecadação.
“Portanto, o ajuste fiscal deve ser feito através de uma melhor gestão das receitas e não através do aumento da carga tributária, que já está no seu limite.”
Para ele, a MP “mina a confiança do setor privado nas propostas oferecidas pelo governo federal por meio do PLP 68/24”.
“Como o governo pode, em um projeto de lei, pedir aos contribuintes que confiem em uma suposta melhoria do sistema, e o mesmo governo apresenta uma Medida Provisória com efeitos imediatos que vai completamente na direção oposta?”, questiona.
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